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terça-feira, 16 de março de 2010

Voltando a S.A.

Afinal, não terminei o assunto.
Do que estávamos falando mesmo? Ah sim, falamos sobre o preço de emissão das ações da S.A com valor nominal. [Mas e aquelas que não tem valor nominal Gabí?]
A lei diz que quem decidirá o valor do preço de emissão das ações, nesse caso, serão os fundadores quando constituírem a companhia, ou quando tiver um aumento do Capital Social. [Dá pra aumentar o capital social, Gabí] Sim, sim, mas vamos por partes, esse é um assunto pra mais tarde.
Subscrição é quando alguém se compromete a adquirir e integralizar (pagar) determinados números de ações... (PAUSE para reflexão)
Meu Deus! Confesso, quando estava lendo isso, me surgiu uma enorme dúvida sobre a subscrição e a integralização da ação. Uma possibilidade que eu não havia pensado e, por isso, agora, nesse exato momento, vou parar de escrever sobre o assunto até tirar essa dúvida.

PRONTO PAREI!

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