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quinta-feira, 25 de março de 2010

Vingança do Bem?

Já que o assunto da vez é o “Julgamento dos Nardoni” voltemos a falar no penal. No último post deixei uma questão “Quem tem o direito de faze-la (a pena) cumprir-se?”, ou seja, quem tem direito de fazer com que a pessoa que cometeu fato tipificado no Código Penal pague por isso?

Reynaldo respondeu: estado

Não, é o Estado, com E maiúsculo... (sim, eu sou uma chata). É porque nesse caso há diferença, estado quer dizer os estados membros da federação como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rio e etc. Já, Estado quer dizer o soberano, o Leviatã, aquele o qual demos nossa liberdade, afim de, obtermos o bem comum. (Não entendeu nada? Pesquise as teorias contratualistas).

Enfim, quer dizer que no Direito Penal quem entra com ação contra a parte não é o particular, mas sim, o Ministério Público (órgão que representa o Estado). No caso Nardoni, vemos a figura do advogado contratado pela família da mãe da Isabella, no entanto, ele é apenas um profissional que está ajudando a promotoria nas investigações e no levantamento de provas. Isso porque, o Estado é o único que tem o “poder de vingança”.

[Que isso Gabí?]

O Estado tem o poder de “vingar” um mal injusto com um mal justo. Essa é a definição que damos para a “Pena”.

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