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terça-feira, 16 de março de 2010

Pulo no Penal

Já que eu não estou podendo falar sobre as S.A, “borá” dar um pulo lá no penal.
[Legal Gabí, quem vamos matar?]
Essa é a pergunta que muita gente faz quando começa a estudar direito penal, obvio que essa matéria é dinâmica, já que, pode se ilustrar muito mais, além de ter toda aquela “ação” de crimes e etc. Porém, no direito Penal é necessário analisar cada artigo (só menciona MATAR lá pelo 121), sem falar, em todas as teorias sobre a criminologia (já postei alguma coisa aqui) e outros tópicos importantes para a compreensão dessa matéria.

(Esses dias, estava assistindo o 12º episódio de Dr. House, a paciente era uma psicopata, na hora lembrei do meu professor de penal, do seu teste para psicopatas, o qual, ele PASSOU. HAHAHA! Ok, sei que ele lê o blog, por isso, fiz a brincadeira, para descontrair)

Falemos, então, das Penas: (sim, é sobre isso que “tô afim” de falar)

[Ah Gabí, é fácil, é quando o cara faz alguma besteira e, dependendo o que for, passa um tempo preso, esse tempo é a pena]

BAAAANG! Errado!

Pena é a imposição de perda ou diminuição de um bem jurídico (entre eles a liberdade), prevista em lei contra aquele que pratica fato típico.

Ou seja, quando alguém pratica algum ato, previsto antes no código penal, sofrerá, o mesmo, pena ali estipulada. No Brasil elas podem ser: privação ou restrição de liberdade, perdas de bens, multa, prestação social, suspensão e interdição. Das quais, são classificadas em: Privativa de Liberdade, a primeira, e Restritiva de Direito, as restantes. Portanto, o conceito de pena vai muito além do mencionado acima, a restrição de liberdade é apenas uma delas.

Não Brasil NÃO se admite pena de morte, perpétua, de trabalho forçado, de banimento, nem cruel. [Ah não concordo]

Bem, isso é tema pra outro longo post, a questão é que a lei é essa e, enquanto vigente, deve ser seguida.

Falaremos mais sobre conceito de Pena. Quem tem o direito de faze-la cumprir-se?

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