Páginas

Mostrando postagens com marcador homoafetivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador homoafetivo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Meu Direito de Pensar!

Eu demorei pra escrever sobre o assunto porque estava pensando bem o que falar, não queria escrever algo que, de cara, fosse preconceituoso ou “homofóbico”, porque, eu não quero convencer ninguém do que acho certo ou errado, de princípios e etc, isso é algo pessoal, cada um sabe o que é melhor pra si. No entanto, as pessoas têm que pensar, elas apenas têm que pensar nas consequências dos atos.
Para mim, o “kit gay” é o estremo do absurdo, não apenas por ser gay, mas pela forma com que estão ultrapassando todos os limites, todos os direitos pessoais da dignidade da pessoa humana. É uma forma totalmente ditatorial de o Estado impor a opinião, crença e atos de uma parte da população a todos os indivíduos da sociedade.
“Não importando quais são os seus valores, as suas crenças, a educação que você teve em casa, nada disso importa, você tem que pensar e concordar com o que eles pensam.” É mais ou menos isso o que o MEC vai fazer. Ora, eu tenho direito de opinar, crer e pensar, ninguém pode me tirar esse direito, ninguém pode tirar esses direitos de nossas crianças, ninguém pode embutir uma, apenas uma, opinião tão íntima e polêmica na mente dos alunos.
As pessoas têm o direito de achar que o homossexualismo não é “correto”, veja, elas não têm o direito de desprezar um homossexual, prejudicá-lo, agredi-lo entre outras atitudes que não cabe a nenhum ser humano, no entanto, elas podem achar o homossexualismo algo errado e passar esses valores a seus filhos, não se trata de preconceito, se trata de crença, princípios e valores e que, de forma alguma, o Estado pode intervir, pelo contrário, pois, conforme a Constituição Federal:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Adolescentes não precisam de informação a respeito do que é homossexualismo, ninguém sabe tão bem quanto eles, basta passar no horário do final da aula em uma escola e você verá a quantidade deles que estão “experimentando” disso (e você já parou para pensar o porquê, o verdadeiro motivo). O “kit gay” será mais um incentivo, do tipo: “É legal. Seja você um também!”
Pessoas que descriminam homossexuais,batem, espancam e até matam, não receberam valores em casa, pelo contrário, aprenderam que não precisam respeitar ninguém e devem fazer de tudo, inclusive o uso da força, para impor a sua vontade. O engraçado é que, o mesmo, o governo está fazendo conosco.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Responde aí Gabí:




Respostas aos comentários do Post "Não ao casamento e a Adoção Homoafetiva"

http://dizaigabi.blogspot.com/2009/06/no-ultimo-dia-quinze-segunda-feira.html

Olá Maria e Carlos!

Desculpa a demora, mas estou com o tempo corrido e só agora tive tempo de dar uma olhada no que me mandaram. Antes de tudo, obrigado por comentar o Blog.

Primeiro, estes artigos não foram escritos baseados em religiosidade, na verdade, eu detesto essa palavra e, quando escrevi minha opinião pessoal em relação ao assunto, foi por que fui indagada em relação a isso e, com toda a sinceridade, respondi que acreditava que uma pessoa pode escolher ser homossexual ou não. Se ela tem atração por pessoas do mesmo sexo, mas não é feliz, pode escolher não ter mais e mudar (claro que não é algo do dia pra noite), da mesma forma, se ela é feliz, pode escolher viver assim pro resto da vida. E isso eu digo, por que conheço muitos e muitos exemplos reais de pessoas que eram homossexuais, mas decidiram não ser mais, embora, tivessem sentimentos por pessoas do mesmo sexo. Eu acredito que o ser humano pode ter o controle de tudo, é ele quem faz as escolhas, mas, muitas das vezes, prefere dizer que não pode escolher, e isso não só em relação à opção sexual.

Ora, o fato de eu acreditar nisso, não significa que os descrimine ou julgue-os, eu conheço e convivo com homossexuais e não estou pondo em questão se a relação deles é sincera e fiel, quem sou eu para dizer isso? Jamais poderia dar uma posição quanto a isso porque não conheço todos os casais homoafetivos, mas que eu nunca vi uma relação durar mais de 10 anos eu não vi, porém, pode ter exemplos.

Veja, eu não estou analisando casos isolados, quando debatemos uma lei temos que ter uma visão geral. Todos os meus argumentos são baseados em dados científicos que retratam a situação real e, pelo que pude notar, estão sendo questionados nesses artigos que vocês me mandaram.

Por exemplo, em um dos artigos que li da Maria Berenice Dias ela diz: “As evidências trazidas pelas pesquisas não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém ter dois pais ou duas mães.” Ah! Então ta! Nós podemos, então, ignorar os resultados que apontam que a maioria das crianças, que são criadas em um lar homoafetivo, trazem graves problemas psicológicos. Vai ver que esses problemas ocorrem por outros motivos distintos, provavelmente não há nenhuma relação com o fato, pode ser apenas uma coincidência, não é mesmo?! Ah, desculpe pela ironia, com todo respeito à desembargadora, mas um tanto infundado esse argumento. Mesmo que fosse, todos os problemas começam na família.

Não estou dizendo que a culpa seja do homossexual, mas sim, do fato da criança ter sido criada por dois pais e duas mães, é evidente que há relação com os problemas apontados nas pesquisas e é nisso que está baseada minha tese, não na religião, mas no interesse da criança. Embora, algumas pessoas usem o argumento que, é preferível que a criança seja adotada por casais homoafetivos a ficar nas ruas, ora, este é um problema que deve ter uma solução que o resolva e não crie outro. Para isso, deverão ser tomadas outras medidas que necessitam ser discutidas e analisadas.

Carlos, com esse último artigo você quer dizer, então, que não Brasil não existe preconceito, ou se tem, é muito pouco em relação aos homossexuais? Bem, se você está defendo os interesses deles, está sendo um pouco controverso. No Brasil há preconceito contra homossexual, negros, idosos e outros, como bem disse o artigo, obvio que há diferentes níveis, porque o preconceito é um sentimento que muda de intensidade conforme cada pessoa, o problema é que as pessoas nunca admitem, elas dizem: “minha família e meus amigos têm preconceito, mas eu não!”, ressalvo trecho do artigo: “O fenômeno de atribuir os preconceitos aos outros sem reconhecer o próprio é comum e esperado, posto que a atitude preconceituosa, considerada politicamente incorreta, tende a ser socialmente condenável.” No entanto, ele existe e muito no Brasil e é nosso dever deixar a criança a salvo de seus danos, de acordo com o Art. 227 de nossa constituição que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Responde aí Gabí:

"Anônimo disse...

Olá li seus dois artigos sobre o assunto para uma pesquisa que estou fazendo e sou obrigada a discordar de você em relação a parte que você diz "PLC n.º 122/2006 (Projeto de lei da Câmara) que, se aprovado, alterará alguns dispositivos hoje vigentes, tais como, Código Penal, a CLT, entre outros. Ele obriga que o Estado garanta RESTRITAMENTE aos homossexuais inúmeros direitos que, atualmente, nem pessoas heterossexuais fazem gozo."

Generalização pode ser um problema, então eu se fosse você daria uma nova lida na PLC (se é que você leu) deixando a sua opnião de lado, e você verá que ele não restringe nada aos homossexuais.

Se você fala isso pelo Art. 8º-A e o Art. 8º-B. O que está ali é sim garantido para nós heterossexuais. Ou você acha que não é?"



Olá Anônimo!

Quando analisamos uma PLC devemos prever todas, ou pelo menus a maioria, das situações que ela poderá gerar e, a partir daí, medir se são realmente justas. Só de "dar uma olhada por cima" da PCL 122/06 (hoje, Projeto de Lei 5003/2001) já vemos claramente uma defesa exclusiva aos homossexuais, a começar, pelos termos usados.

Mas sendo objetiva, vejamos o Art.8º A e o Art. 8º B, os quais, você me questionou:

“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º; Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Note que o “EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º” significa que se o individuo (qualquer um) que cometer a ação descrita anteriormente com DESCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO sofrerá pena. Até aí, tudo bem, afinal, é um dispositivo que não menciona orientação sexual e que pune o desrespeito a qualquer pessoa. E, a meu ver, se os homossexuais quisessem, apenas, não sofrer descriminação esse artigo já estava suficiente. No entanto, repare no Art. 8º B:

“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Note que, aqui, não há o “EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NO ARTIGO 1º”, significa que, independente se haja preconceito ou não, os homossexuais, bissexuais e os transsexuais jamais serão proibidos de manifestar sua afetividade, expressão muito curiosa, diga-se de passagem. E sim, esse direito é garantido apenas as pessoas caracterizadas acima, que não se incluem os heterossexuais, pois, se você ler bem e souber um pouco de gramática, saberá que a vírgula que está atrás do “transgênero” encerra a oração e inicia uma outra oração independente, que está ali como uma oração apenas explicativa.

Ou seja, falando de forma mais simples [ainda bem né Gabí!] a frase “sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs” se retirado do conteúdo, não mudaria em nada a abrangência da lei, já que, ela está ali para tentar justificar a razão do conteúdo descrito, não altera a ação que receberá a pena, além do mais, ela têm conteúdo de natureza permissiva e não proibitiva, sendo assim, ela não dá a mesma proteção aos heterossexuais. Portanto, meu caro anônimo, se você estiver em algum lugar público que exige certo respeito (congressos, igrejas, entre outros) e “manifestar afetividade”, poderá ser advertido, contanto que não haja preconceito, já um homossexual, não, pois, a pessoa que assim fizer poderá ser presa por dois a cinco anos. Não é um absurdo?!

Dica, no direito a interpretação, e, portanto, a gramática, são indispensáveis, use isso em sua pesquisa.


sexta-feira, 10 de julho de 2009

Não ao casamento e adoção de casais homoafetivos - parte II



O principal argumento dos Projetos de Lei, Arguições, Jurisprudências, entre outros dispositivos que regulam este assunto e que são favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, é que o Estado ofende os direitos fundamentais dos homossexuais, já que, não podem usufruir os mesmos direitos dos demais, trazendo em discussão o Art 5º da nossa Constituição, que diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Exigem, assim, benefícios.
As ADPF 132 e 178 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), por exemplo, pedem o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, afim de, proporcionar lhes uma série de direitos que seriam alcançados, entre eles o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.
Outro Exemplo, é o PLC n.º 122/2006 (Projeto de lei da Câmara) que, se aprovado, alterará alguns dispositivos hoje vigentes, tais como, Código Penal, a CLT, entre outros. Ele obriga que o Estado garanta restritamente aos homossexuais inúmeros direitos que, atualmente, nem pessoas heterossexuais fazem gozo. (no próximo post falarei mais sobre este ponto)
Mas pensem comigo: hoje a lei é sim igual para todos, pois, ela não exclui ninguém de gozar do direito, tanto heterossexuais, como homossexuais podem casar e formar uma família, no entanto, com alguém do sexo oposto. Os homossexuais optam, porém, em não gozar deste direito, assim como um heterossexual que opta por não formar uma família, isso não quer dizer que ele possa exigir direitos específicos que o beneficie, certo?!
O homossexualismo não é um sexo ou uma espécie humana, é um “estilo de vida”, a pessoa decidiu viver assim porque crê que desta forma será feliz, porque seguiu seu coração ou até mesmo seus instintos. Assim como as pessoas que decidiram não comer carne, crer em algo, praticar ou não certa atividade ou, até mesmo, aquelas que decidiram ter mais de um parceiro afetivo. Tais pessoas, no entanto, não podem exigir benefícios legais, unicamente, pelo fato de escolherem viver assim. Imaginem como seria se cada “estilo de vida” resolvesse modificar a Lei, a fim de, buscar o benefício próprio.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Não ao casamento e a adoção de casais homoafetivos - parte I



No último dia quinze, segunda-feira, participei do meu primeiro tribunal de júri como acadêmica de Direito. O meu grupo era a promotoria, tínhamos a difícil tarefa de apresentar argumentos contra a liberação do casamento e da adoção homoafetiva (homossexual).
Para minha alegria, já que, minha opinião pessoal, independente de crença, é exatamente essa. O casamento e a adoção homossexual, em hipótese alguma, devem ser legalizados. E sabem por quê:

A nossa principal tese foi sobre o interesse e o direito da criança que deve prevalecer sobre tudo. Permitir que uma criança seja adotada por um casal homossexual é o mesmo que condena-la a uma vida de exclusão, preconceito e traumas. De acordo com o Jornal “O Globo”, de 07/02/2009, pesquisas afirmam que 99 % dos brasileiros têm preconceitos contra homossexuais, sendo que, 16 % admitem considerar os homossexuais como “doentes”, “safados” ou “sem caráter”.
Pensem comigo, como ficará a cabeça de uma criança que será marginalizada por 99% da sociedade brasileira, obviamente isso, no futuro, lhe ocasionará graves danos. [Nada a vê Gabí, quem falou?! Isso é preconceito]. Será? Então, acompanhe os fatos:
No ano de 2005, a plataforma HazteOir.org (que era contra a legalização do casamento e da adoção do casal homoafetivos na Espanha) com a colaboração do Foro Espanhol da Família (FEF) e o Instituto de Política Familiar (IPF), recolheu centenas de estudos científicos relativos à adoção por casais homossexuais que concluem que, “crianças criados por homossexuais têm um desenvolvimento muito diferente dos que crescem em famílias naturais e, em muitos aspectos, prejudicial para eles”.
Segundo o documento, tanto nos relatórios favoráveis como nos desfavoráveis à adoção, encontram-se indícios de problemas psicológicos nos menores, como auto-estima baixa, stress ou transtornos de identidade sexual. Do mesmo modo, informa que são inúmeros os problemas nas relações interpessoais das crianças: insegurança a respeito da sua vida futura em casal e a ter filhos, troca do companheiro ou companheira do progenitor homossexual como figura materna/paterna ou preferência por viver com o outro progenitor.
Outros pontos que o estudo aborda é a instabilidade, infidelidade e transtornos psicológicos do casal homossexual. (Quantos relacionamentos homossexuais você já viu durar mais de 10 anos? Sinceramente, eu nunca ouvi falar). Segundo dados oficiais, em países como a Suécia, o índice de ruptura em casais homossexuais é de 37% superior aos casais heterossexuais e 200% maior nas formadas por lésbicas.
O relatório mostra, também, os prejuízos que as crianças sofrem com a ausência de um pai ou uma mãe, e que, os menores procuram suprir essa ausência em conhecidos do sexo oposto ao do casal homossexual. [Ah Gabí! Mas isso não quer dizer que isso acontecerá com todas as crianças que são adotadas por homossexuais]
Ok, quando escrevi minha tese, pesquisei algumas jurisprudências aqui do Brasil, [que isso, Gabí?]. Várias decisões isoladas de juizes em casos que não têm uma lei específica. Geralmente, a mídia adora enfatizar aqueles casos, em que, a criança que é criada por um casual homossexual vive em um lar feliz, de amor, carinho e boas condições financeiras. Parecendo, assim, uma verdadeira maravilha.
Porém, no semestre passado lembro de ter estudado que um dos requisitos da lei é a generalidade, ou seja, no momento que uma lei começa a vigorar ela é para todos, não, apenas, para casos isolados. E quando falamos em geral, nos deparamos com os dados que citei acima. Por isso, afirmo, sem nenhum resguardo: “A maioria das crianças que são criados por casais homossexuais sofrem, são psicologicamente e moralmente prejudicadas por isso”.
Existe um artigo da nossa constituição federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art 227
Portanto, permitir que casais homossexuais adotem crianças, além de um ato irresponsável, é inconstitucional, pois, é nosso dever proteger a criança de qualquer possibilidade, sequer, de dano que possa lhe ocorrer.

No próximo post estarei falando mais sobre minha tese.