As S.A podem ser de capital aberto ou fechado, dizemos então: S.A FECHADA ou ABERTA.
As abertas são aquelas cujo seus valores mobiliários estão negociados no mercado de valores mobiliários. [Valores mobiliários? Mercado de valores mobiliários? Que isso Gabí?]
Valores mobiliários são todos os títulos (papéis para capitação de recursos financeiros) emitidos por ela: Ações, debêntures, bônus de subscrição.
Mercado de Valores Mobiliários são as bolsas de valores e os mercados de balcão (entidades que atuam com valores mobiliários fora da bolsa de valores). O mercado de valores mobiliários pode ser primário, nesse só atua o mercado de balcão, o qual, negocia os títulos das S.A em constituição; ou secundário, onde, atuam as bolsas de valores e, também, o mercado de balcão negociando títulos de sociedades já constituídas.
Já as fechadas não têm seus valores mobiliários negociados no mercado de valores mobiliários. São, geralmente, sociedades pequenas com o número de acionistas inferior a 20 e o capital social menor do que o estabelecido pela CVM para as S.A de capital aberto.
Difícil de lembrar? Leia umas 10 vezes que você terá na ponta da língua!
=) haha
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
Qual o nome da criança?
Continuação matéria de S.A...
O nome da S.A sempre se dará por denominação, quer dizer que nunca será firma ou razão social. Na denominação sempre deve conter o objeto [qual objeto Gabí?]. Objeto é a área com a qual a empresa trabalha, por exemplo: uma fábrica de calçados deve conter na denominação a palavra “calçados”: Picaddilly Calçados S.A.
Lembrando que, em geral, todas as S.A têm objeto social mercantil, ou seja, com fins lucrativos.
Outra regra da denominação é que deve conter a expressão CIA (Companhia) ou S.A (Sociedade Anônima), sendo que, “Cia” poderá vir no início e no meio, já “S.A”, no início meio e fim.
Agora a criança já tem nome.
=)
O nome da S.A sempre se dará por denominação, quer dizer que nunca será firma ou razão social. Na denominação sempre deve conter o objeto [qual objeto Gabí?]. Objeto é a área com a qual a empresa trabalha, por exemplo: uma fábrica de calçados deve conter na denominação a palavra “calçados”: Picaddilly Calçados S.A.
Lembrando que, em geral, todas as S.A têm objeto social mercantil, ou seja, com fins lucrativos.
Outra regra da denominação é que deve conter a expressão CIA (Companhia) ou S.A (Sociedade Anônima), sendo que, “Cia” poderá vir no início e no meio, já “S.A”, no início meio e fim.
Agora a criança já tem nome.
=)
quinta-feira, 18 de março de 2010
Dúvida aniquilada, voltamos a S.A!
Ahaaaaaaam! Matei a charada! Eai galera! Beleza?!
Lembram-se da dúvida que me veio enquanto esta escrevendo sobre a S.A? Pois é, vou explicar o que aconteceu, no texto “Falando de S.A (continuação)” eu falei que o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, no entanto, enquanto estava escrevendo sobre o que era subscrever, baseado nesse conceito, não conseguia identificar a diferença entre subscrever, realizar e integralizar o capital, afinal, se paga-se o preço de emissão na hora da subscrição, automaticamente você já está realizando e, também, integralizando o capital social.
Então, fiquei com uma baita ponto de interrogação na cabeça “?”. Mas, ontem o eliminei definitivamente depois da ajuda da minha professora Carmem.
Bem, subscrever o capital, como eu já havia falado, é você se comprometer a adquirir, realizar e assim integralizar o capital.
[Ué, não entendi Gabí, tem mais o realizar?] Aham, quantas coisas não é?!
Subscrever é só se comprometer, realizar é pagar e integralizar é quando todos os acionistas já pagaram as ações, quer dizer que o capital social da S.A está integralizado. Ohh, finalmente!
Aí aí! Como é bom quando tiremos uma dúvida de nossas mentes e tudo passa a estar claro. Eu realmente odeio dúvidas...
Lembram-se da dúvida que me veio enquanto esta escrevendo sobre a S.A? Pois é, vou explicar o que aconteceu, no texto “Falando de S.A (continuação)” eu falei que o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, no entanto, enquanto estava escrevendo sobre o que era subscrever, baseado nesse conceito, não conseguia identificar a diferença entre subscrever, realizar e integralizar o capital, afinal, se paga-se o preço de emissão na hora da subscrição, automaticamente você já está realizando e, também, integralizando o capital social.
Então, fiquei com uma baita ponto de interrogação na cabeça “?”. Mas, ontem o eliminei definitivamente depois da ajuda da minha professora Carmem.
Bem, subscrever o capital, como eu já havia falado, é você se comprometer a adquirir, realizar e assim integralizar o capital.
[Ué, não entendi Gabí, tem mais o realizar?] Aham, quantas coisas não é?!
Subscrever é só se comprometer, realizar é pagar e integralizar é quando todos os acionistas já pagaram as ações, quer dizer que o capital social da S.A está integralizado. Ohh, finalmente!
Aí aí! Como é bom quando tiremos uma dúvida de nossas mentes e tudo passa a estar claro. Eu realmente odeio dúvidas...
terça-feira, 16 de março de 2010
Voltando a S.A.
Afinal, não terminei o assunto.
Do que estávamos falando mesmo? Ah sim, falamos sobre o preço de emissão das ações da S.A com valor nominal. [Mas e aquelas que não tem valor nominal Gabí?]
A lei diz que quem decidirá o valor do preço de emissão das ações, nesse caso, serão os fundadores quando constituírem a companhia, ou quando tiver um aumento do Capital Social. [Dá pra aumentar o capital social, Gabí] Sim, sim, mas vamos por partes, esse é um assunto pra mais tarde.
Subscrição é quando alguém se compromete a adquirir e integralizar (pagar) determinados números de ações... (PAUSE para reflexão)
Meu Deus! Confesso, quando estava lendo isso, me surgiu uma enorme dúvida sobre a subscrição e a integralização da ação. Uma possibilidade que eu não havia pensado e, por isso, agora, nesse exato momento, vou parar de escrever sobre o assunto até tirar essa dúvida.
PRONTO PAREI!
Do que estávamos falando mesmo? Ah sim, falamos sobre o preço de emissão das ações da S.A com valor nominal. [Mas e aquelas que não tem valor nominal Gabí?]
A lei diz que quem decidirá o valor do preço de emissão das ações, nesse caso, serão os fundadores quando constituírem a companhia, ou quando tiver um aumento do Capital Social. [Dá pra aumentar o capital social, Gabí] Sim, sim, mas vamos por partes, esse é um assunto pra mais tarde.
Subscrição é quando alguém se compromete a adquirir e integralizar (pagar) determinados números de ações... (PAUSE para reflexão)
Meu Deus! Confesso, quando estava lendo isso, me surgiu uma enorme dúvida sobre a subscrição e a integralização da ação. Uma possibilidade que eu não havia pensado e, por isso, agora, nesse exato momento, vou parar de escrever sobre o assunto até tirar essa dúvida.
PRONTO PAREI!
sexta-feira, 12 de março de 2010
Falando de S.A (continuação)
Ae aí?! Todos animados pra aprender sobre Sociedade Anônima? (pura irônia) Ah! Conhecimento nunca é de mais. Vamos lá:
O número de ações que a S.A irá emitir será fixado no estatuto. (Sim, sociedade anônima não tem contrato, mas estatuto). Nele também se estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal. [que isso Gabí?]
Valor nominal é a divisão [calculo em direito?] – pois é, dá pra acreditar? - Retomando: é a divisão do Capital Social (lembra do capital social?) pelo número de ações que serão emitidas.
Ex:
Se o capital social for R$ 1.000.000.000 e o número de ações 500.000.000 o valor nominal será R$ 2,00. (Ok, nunca será tão fácil assim a conta, mas como meu forte não é a matemática, serve para exemplificar como se faz. Entendeu né?)
Outras anotações importantes:
O valor nominal nunca poderá ser menor que o fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
O preço de emissão das ações nunca pode ser menor que o valor nominal.
[Ué Gabí, achei que era a mesma coisa valor nominal e preço de emissão]
Não, o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, os fundadores da sociedade podem acrescentar um valor a mais na hora que for vender a ação, esse valor se chama “ágio” que irá para uma “conta reserva de capital” (espertinhos esses fundadores, não?!). Esse é o preço de emissão, o valor nominal da ação, mais o valor que os fundadores quiserem “por em cima”. Mas os fundadores podem ser bonzinhos e não acrescentar nada, nesse caso, o preço de emissão será o mesmo que o valor nominal.
[Ok Gabí, mas o que é subscrita? E as ações que não tem Valor Nominal?]
Calmaaaa! Vamos com calma! Isso vocês vão descobrir na próxima postagem, fiquem espertos. Até mais!
O número de ações que a S.A irá emitir será fixado no estatuto. (Sim, sociedade anônima não tem contrato, mas estatuto). Nele também se estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal. [que isso Gabí?]
Valor nominal é a divisão [calculo em direito?] – pois é, dá pra acreditar? - Retomando: é a divisão do Capital Social (lembra do capital social?) pelo número de ações que serão emitidas.
Ex:
Se o capital social for R$ 1.000.000.000 e o número de ações 500.000.000 o valor nominal será R$ 2,00. (Ok, nunca será tão fácil assim a conta, mas como meu forte não é a matemática, serve para exemplificar como se faz. Entendeu né?)
Outras anotações importantes:
O valor nominal nunca poderá ser menor que o fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
O preço de emissão das ações nunca pode ser menor que o valor nominal.
[Ué Gabí, achei que era a mesma coisa valor nominal e preço de emissão]
Não, o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, os fundadores da sociedade podem acrescentar um valor a mais na hora que for vender a ação, esse valor se chama “ágio” que irá para uma “conta reserva de capital” (espertinhos esses fundadores, não?!). Esse é o preço de emissão, o valor nominal da ação, mais o valor que os fundadores quiserem “por em cima”. Mas os fundadores podem ser bonzinhos e não acrescentar nada, nesse caso, o preço de emissão será o mesmo que o valor nominal.
[Ok Gabí, mas o que é subscrita? E as ações que não tem Valor Nominal?]
Calmaaaa! Vamos com calma! Isso vocês vão descobrir na próxima postagem, fiquem espertos. Até mais!
quinta-feira, 11 de março de 2010
Falando de S.A
Sociedade Anônima. Regulamentada pela Lei 6.404/76
Tem seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios (acionistas) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
[O que é isso Gabi?]
Capital Social é o capital integralizado pelos sócios para que a sociedade inicie suas atividades econômicas, ou seja, quando é formada uma sociedade, são necessários recursos que disponibilizem seu funcionamento. Esses recursos podem ser em forma de bens, dinheiro, títulos, serviços, máquinas, entre outros.
É como que uma contribuição de cada sócio, resultando em um montante que representará a força econômica daquela empresa.
No caso da S.A, esses recursos se transformam em ações, as quais o sócio têm direito na sociedade conforme o valor que este transferiu a companhia. É um crédito na sociedade.
Da mesma forma, a responsabilidade do sócio na sociedade (o quanto que ele deve responder por ela mediante aos credores) será correspondente ao preço de emissão das ações.
Não entendeu? Calma, essa é uma matéria um pouco complicada e, nos próximos posts, vamos aprender JUNTOS um pouco sobre ela.
Tem seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios (acionistas) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
[O que é isso Gabi?]
Capital Social é o capital integralizado pelos sócios para que a sociedade inicie suas atividades econômicas, ou seja, quando é formada uma sociedade, são necessários recursos que disponibilizem seu funcionamento. Esses recursos podem ser em forma de bens, dinheiro, títulos, serviços, máquinas, entre outros.
É como que uma contribuição de cada sócio, resultando em um montante que representará a força econômica daquela empresa.
No caso da S.A, esses recursos se transformam em ações, as quais o sócio têm direito na sociedade conforme o valor que este transferiu a companhia. É um crédito na sociedade.
Da mesma forma, a responsabilidade do sócio na sociedade (o quanto que ele deve responder por ela mediante aos credores) será correspondente ao preço de emissão das ações.
Não entendeu? Calma, essa é uma matéria um pouco complicada e, nos próximos posts, vamos aprender JUNTOS um pouco sobre ela.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Dicas de direito Empresarial
O que é uma sociedade personificada?
Aquela que adquire personalidade jurídica.
Como e quando se faz isso?
A partir do momento que inscreve o seu ato constitutivo (ata com estatuto e contrato) no órgão competente, se for sociedade simples no Registro Público de Pessoas Jurídicas, se for sociedade empresária Junta Comercial. Art. 45 Código Civil
O que acontece com a sociedade? (efeitos)
Torna-se pessoa capaz de direitos e obrigações (sujeito de direito), possui patrimônio próprio e pode demandar e ser demandada.
Aquela que adquire personalidade jurídica.
Como e quando se faz isso?
A partir do momento que inscreve o seu ato constitutivo (ata com estatuto e contrato) no órgão competente, se for sociedade simples no Registro Público de Pessoas Jurídicas, se for sociedade empresária Junta Comercial. Art. 45 Código Civil
O que acontece com a sociedade? (efeitos)
Torna-se pessoa capaz de direitos e obrigações (sujeito de direito), possui patrimônio próprio e pode demandar e ser demandada.
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