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quinta-feira, 18 de março de 2010

Dúvida aniquilada, voltamos a S.A!

Ahaaaaaaam! Matei a charada! Eai galera! Beleza?!

Lembram-se da dúvida que me veio enquanto esta escrevendo sobre a S.A? Pois é, vou explicar o que aconteceu, no texto “Falando de S.A (continuação)” eu falei que o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, no entanto, enquanto estava escrevendo sobre o que era subscrever, baseado nesse conceito, não conseguia identificar a diferença entre subscrever, realizar e integralizar o capital, afinal, se paga-se o preço de emissão na hora da subscrição, automaticamente você já está realizando e, também, integralizando o capital social.
Então, fiquei com uma baita ponto de interrogação na cabeça “?”. Mas, ontem o eliminei definitivamente depois da ajuda da minha professora Carmem.
Bem, subscrever o capital, como eu já havia falado, é você se comprometer a adquirir, realizar e assim integralizar o capital.
[Ué, não entendi Gabí, tem mais o realizar?] Aham, quantas coisas não é?!

Subscrever é só se comprometer, realizar é pagar e integralizar é quando todos os acionistas já pagaram as ações, quer dizer que o capital social da S.A está integralizado. Ohh, finalmente!

Aí aí! Como é bom quando tiremos uma dúvida de nossas mentes e tudo passa a estar claro. Eu realmente odeio dúvidas...

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