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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Bruno pode NÃO ser condenado.



Caso Bruno!
Aaahh, eu não poderia deixar de escrever sobre ele. Afinal, esse é um daqueles casos, assim como o Nardoni, que vai ficar na história. Doutrinadores escreverão livros sobre o assunto, será objeto de estudos dos futuros juristas, que lindo. E tudo, graças a nossa querida imprensa e a população emocionada.
Já to até vendo quando o MP fizer a denuncia e marcar o julgamento, no outro dia já vai ter cambista vendendo ingresso pra quem quiser ficar lá na porta do tribunal fazendo “sei lá o que!”.
Mas enfim, já que tá todo mundo falando disso, eu não poderia deixar de dar minha opinião, o que posso falar no momento é que há grandes chances do cara não ser condenado.

[O quê? Como assim? O cara matou, esquartejou, é assassino, cretino, flamenguista e blá blá...]

A questão é que, a meu ver, e de alguns profissionais da área penal, como o meu professor de Prática de Processo Penal que, por acaso, é advogado criminalista, as “provas” apresentadas pelo delegado são insuficientes para a condenação.

[Mas como Gabí? O sobrinho dele falou lá, confessou! Claro que foi!]

Mas já “desfalou” e, como o caso está ainda no inquérito policial, se a 1º versão do menor não for confirmada em juízo, não terá valor nenhum, nem poderá ser usada como prova. Não é como nos filmes: “Você tem o direito de permanecer calado. Tudo que você disser poderá ser usado contra você no tribunal”. O nosso processo penal é diferente do americano. E o fato de todos os acusados terem ficado em silêncio no depoimento, não significa que consentiram nem, muito menus, pode evidenciar algo, pois, estão em seu perfeito direito, já que, a constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, princípio “nemo tenetur se detegere” (sim, no direito a maioria dos principios são em latim).
O Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo, não é o processo, não tem aquilo que chamamos de “duo process of law”, tradução: devido processo legal. Serve para coletar provas que convencerão, ou não, o MP (Ministério Público) a fazer a denúncia e, se assim for, terá início a ação penal.
Hoje (30/07/2010) foi entregue o Inquérito do caso ao Ministério Público de Minas Gerais (com “apenas” 1.600 páginas) que, depois da avaliação, dirá se apresenta denúncia à Justiça contra os suspeitos ou se pede novas investigações.
Tomara que peça novas investigações, do contrário, o advogado do Bruno, que está esperado o momento certo para apresentar defesa e, por mais frio e cretino que seja, é bom, com certeza, saberá usar todo o aparato que a lei o dá.
E se você, até agora, pensou “Meu Deus, o Bruno tá cada vez mais enrrascado!” engana-se, enrrascado tá o delegado que ainda não achou o corpo.

P.S: E você ainda pergunta, porque ele saiu rindo?!

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Por que todo mundo odeia o "monstrinho"?



Eu não me preocupo com o que vai acontecer com o "mostrinho" e seus amiguinhos maus, simplesmente, porque eu já sei, NADA!

Por dois motivos:
1º. Porque são ricos
2º. Porque, não apenas o Código Penal e o ECA mas, acima de tudo, a Constituição os dá total proteção e, com cláusulas pétreas, ainda. (leia mais)

Rico = Bom Advogado + Constituição a favor = Nada de punição!

Mas o que realmente me preocupa nesse caso (após assistir o vídeo no Youtube “Patrick Horla FAIL” onde é possível, não só ver o rosto do “mostrinho” estuprador, como também, sua personalidade e “espírito”) é O QUE formou algo assim. Será que a culpa é só dos pais?
Quem ensinou aquele menino de 13 anos a estuprar, achar “massa” fumar um beck (maconha, não sei exatamente como escreve), falar palavrão, rir da justiça e fazer toda essas coisas infames que o faz pensar que é o “Rei do Mundo”? Sim, ele é assim porque pra ele é LEGAL ser assim, é legal ser mau, rebelde. Na mente dele, tudo isso significa personalidade, atitude, super poderes do tipo “eu faço o que eu quiser, eu sou o cara”. Eu não sei por que todo mundo está em “chock”, ele não é único, a maioria dos jovens dessa idade são assim, se não expressam sua agressividade nas atitudes, expressam em outras coisas, é moda.
O problema é: Quem formou isso? Quem falou para eles que é legal ser assim?
Será que quando promovemos músicas que trazem mensagens promíscuas e de violência, que incluem a maioria dos “hits” (até a Lady Gaga), não estamos contribuindo pra isso?
Será que quando aderimos a esse maldito “liberalismo”, que tomou conta do mundo e que trouxe pensamentos do tipo “jovem tem que mais que ir pra balada, encher a cara, sair beijando na boca e fazer sexo à vontade, afinal, ele é jovem, deve aproveitar”, não contribuímos pra isso?
Será que quando vamos contra e ridicularizamos instituições, como igrejas, que têm como objetivo levar o bem e, assim, valores que, devido ao item anterior, estão perdidos, não estamos contribuindo para isso?
Você pode acusar e odiar o "mostrinho estuprador", mas uma coisa é certa, VOCÊ, de alguma forma, TAMBÉM, contribuiu para isso.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Responde aí Gabí:




Respostas aos comentários do Post "Não ao casamento e a Adoção Homoafetiva"

http://dizaigabi.blogspot.com/2009/06/no-ultimo-dia-quinze-segunda-feira.html

Olá Maria e Carlos!

Desculpa a demora, mas estou com o tempo corrido e só agora tive tempo de dar uma olhada no que me mandaram. Antes de tudo, obrigado por comentar o Blog.

Primeiro, estes artigos não foram escritos baseados em religiosidade, na verdade, eu detesto essa palavra e, quando escrevi minha opinião pessoal em relação ao assunto, foi por que fui indagada em relação a isso e, com toda a sinceridade, respondi que acreditava que uma pessoa pode escolher ser homossexual ou não. Se ela tem atração por pessoas do mesmo sexo, mas não é feliz, pode escolher não ter mais e mudar (claro que não é algo do dia pra noite), da mesma forma, se ela é feliz, pode escolher viver assim pro resto da vida. E isso eu digo, por que conheço muitos e muitos exemplos reais de pessoas que eram homossexuais, mas decidiram não ser mais, embora, tivessem sentimentos por pessoas do mesmo sexo. Eu acredito que o ser humano pode ter o controle de tudo, é ele quem faz as escolhas, mas, muitas das vezes, prefere dizer que não pode escolher, e isso não só em relação à opção sexual.

Ora, o fato de eu acreditar nisso, não significa que os descrimine ou julgue-os, eu conheço e convivo com homossexuais e não estou pondo em questão se a relação deles é sincera e fiel, quem sou eu para dizer isso? Jamais poderia dar uma posição quanto a isso porque não conheço todos os casais homoafetivos, mas que eu nunca vi uma relação durar mais de 10 anos eu não vi, porém, pode ter exemplos.

Veja, eu não estou analisando casos isolados, quando debatemos uma lei temos que ter uma visão geral. Todos os meus argumentos são baseados em dados científicos que retratam a situação real e, pelo que pude notar, estão sendo questionados nesses artigos que vocês me mandaram.

Por exemplo, em um dos artigos que li da Maria Berenice Dias ela diz: “As evidências trazidas pelas pesquisas não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém ter dois pais ou duas mães.” Ah! Então ta! Nós podemos, então, ignorar os resultados que apontam que a maioria das crianças, que são criadas em um lar homoafetivo, trazem graves problemas psicológicos. Vai ver que esses problemas ocorrem por outros motivos distintos, provavelmente não há nenhuma relação com o fato, pode ser apenas uma coincidência, não é mesmo?! Ah, desculpe pela ironia, com todo respeito à desembargadora, mas um tanto infundado esse argumento. Mesmo que fosse, todos os problemas começam na família.

Não estou dizendo que a culpa seja do homossexual, mas sim, do fato da criança ter sido criada por dois pais e duas mães, é evidente que há relação com os problemas apontados nas pesquisas e é nisso que está baseada minha tese, não na religião, mas no interesse da criança. Embora, algumas pessoas usem o argumento que, é preferível que a criança seja adotada por casais homoafetivos a ficar nas ruas, ora, este é um problema que deve ter uma solução que o resolva e não crie outro. Para isso, deverão ser tomadas outras medidas que necessitam ser discutidas e analisadas.

Carlos, com esse último artigo você quer dizer, então, que não Brasil não existe preconceito, ou se tem, é muito pouco em relação aos homossexuais? Bem, se você está defendo os interesses deles, está sendo um pouco controverso. No Brasil há preconceito contra homossexual, negros, idosos e outros, como bem disse o artigo, obvio que há diferentes níveis, porque o preconceito é um sentimento que muda de intensidade conforme cada pessoa, o problema é que as pessoas nunca admitem, elas dizem: “minha família e meus amigos têm preconceito, mas eu não!”, ressalvo trecho do artigo: “O fenômeno de atribuir os preconceitos aos outros sem reconhecer o próprio é comum e esperado, posto que a atitude preconceituosa, considerada politicamente incorreta, tende a ser socialmente condenável.” No entanto, ele existe e muito no Brasil e é nosso dever deixar a criança a salvo de seus danos, de acordo com o Art. 227 de nossa constituição que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


sábado, 29 de agosto de 2009

Os "AIs"


Recentemente fiz uma abordagem a respeito do AI-5 na aula de Direito Constitucional, na verdade, ao longo das aulas, várias duplas falaram sobre as Constituições que tivemos durante a história do Brasil e finalizei falando um pouco sobre o Ai-5 [Sim, porque minha dupla faltou, então, tive que apresentar sozinha, o que foi até melhor].
Para quem não sabe, os “AIs” (Atos Institucionais) não são propriamente Constituições, já que, a palavra “Constituição” tem o sentido de “limitação do poder”. [Como assim, Gabí?] Essa é uma longa história que merece um post só pra ela, talvez o próximo.
O “AIs” eram instrumentos, mecanismos, que o Executivo, durante a Ditadura Militar, usava, sem a permissão do Congresso, para editar leis, passando por cima do Legislativo e, também, do Judiciário. [Ah Gabí, mas hoje também é assim] Sim, são as chamadas medidas provisórias, porém, embora elas sejam criadas pelo Executivo, devem ter a aprovação do Congresso em até 60 dias, do contrário, perderão sua eficácia. (Leia mais, Emenda Constitucional 32/2001)
No entanto, os “AIs” eram leis assinadas apenas pelo Presidente da República que se sobrepunham, até mesmo, à Constituição Federal. [E pode isso, Gabí?] Não numa democracia, pois nesta, a Constituição é soberana e nenhuma lei, nem poder, pode estar acima dela. Compreendem mais claramente a expressão “Limitação de Poder”?
Foram essas medidas, que tinham como principal objetivo calar qualquer tipo de oposição, que caracterizaram o Governo Militar como ditatorial. Durante minha indagação, dei um geral no contexto histórico econômico-político da época, o que recomendo como um bom assunto de leitura, já que, além de ser uma matéria muito interessante, nos faz entender algumas questões da atualidade.
E para quem se interessou pelo assunto, aqui vai um link que você poderá ouvir o áudio da reunião que aconteceu na tarde/noite da sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, onde, sentados à mesa de jantar do Palácio das Laranjeiras, sede da Presidência da República no Rio, 25 membros do Conselho de Segurança Nacional - 15 militares e 10 civis - aprovaram o Ato Institucional nº 5 (AI-5), numa reunião que durou 2 horas e 10 minutos. E que, para alguns autores, além de escancarar a ditadura, destruiu o Estado de Direito Clique Aqui!

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Não ao casamento e adoção de casais homoafetivos - parte II



O principal argumento dos Projetos de Lei, Arguições, Jurisprudências, entre outros dispositivos que regulam este assunto e que são favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, é que o Estado ofende os direitos fundamentais dos homossexuais, já que, não podem usufruir os mesmos direitos dos demais, trazendo em discussão o Art 5º da nossa Constituição, que diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Exigem, assim, benefícios.
As ADPF 132 e 178 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), por exemplo, pedem o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, afim de, proporcionar lhes uma série de direitos que seriam alcançados, entre eles o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.
Outro Exemplo, é o PLC n.º 122/2006 (Projeto de lei da Câmara) que, se aprovado, alterará alguns dispositivos hoje vigentes, tais como, Código Penal, a CLT, entre outros. Ele obriga que o Estado garanta restritamente aos homossexuais inúmeros direitos que, atualmente, nem pessoas heterossexuais fazem gozo. (no próximo post falarei mais sobre este ponto)
Mas pensem comigo: hoje a lei é sim igual para todos, pois, ela não exclui ninguém de gozar do direito, tanto heterossexuais, como homossexuais podem casar e formar uma família, no entanto, com alguém do sexo oposto. Os homossexuais optam, porém, em não gozar deste direito, assim como um heterossexual que opta por não formar uma família, isso não quer dizer que ele possa exigir direitos específicos que o beneficie, certo?!
O homossexualismo não é um sexo ou uma espécie humana, é um “estilo de vida”, a pessoa decidiu viver assim porque crê que desta forma será feliz, porque seguiu seu coração ou até mesmo seus instintos. Assim como as pessoas que decidiram não comer carne, crer em algo, praticar ou não certa atividade ou, até mesmo, aquelas que decidiram ter mais de um parceiro afetivo. Tais pessoas, no entanto, não podem exigir benefícios legais, unicamente, pelo fato de escolherem viver assim. Imaginem como seria se cada “estilo de vida” resolvesse modificar a Lei, a fim de, buscar o benefício próprio.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

O problema vem do "nascimento".



Você sabia que a constituição inglesa se baseia em costumes? [Como assim, Gabí?] Bem, existem inúmeros conceitos doutrinários para costumes no direito, mas, de forma clara e objetiva, podemos dizer que costumes são leis que não estão escritas no papel, mas sim, na mente das pessoas, ou seja, é lei porque há anos as pessoas costumam agir assim. [Sério Gabí?] Complicado? Não transmite muita segurança, não é? È “estranho” pensar que as pessoas cumprem a lei, simplesmente, porque sabem que devem cumprir, mesmo não estando escrito em lugar nenhum.
No entanto, a constituição da Inglaterra é muita mais respeitada que a do Brasil que, apesar de ser uma das mais lindas do mundo, elogiada por diversos paises, inclusive, não alcança o direito que ela garante. Com isso, retomo a questão que deixei em aberto no artigo anterior: Porque isso acontece?
O fato é que, quem olha para as nossas leis pensa: “Caramba! O Brasil deve ser o país relatado no livro Utopia”, [que isso, Gabí?] ideia de civilização ideal, perfeita [hahaha! Piada neh?!]. O que quero dizer, é que a constituição brasileira, quando foi criada, projetou uma nação quase que perfeita, um sonho utópico e, a partir de então, “correríamos atrás” do lindo direito que ela dispõe aos cidadãos brasileiros. Vinte anos se passaram e, ainda, não chegamos nem perto.
A diferença da Inglaterra é que, para se tornar lei, primeiramente, o direito foi conquistado e, só depois, foi objetivado [que isso, Gabí?], ganhou forma de norma amparada pelo Estado. Ora, quando alguém já vem fazendo algo, não é fácil para ela continuar fazendo? [Pera aí Gabí, você quer dizer que a lei deveria ser algo que as pessoas já vinham fazendo? E se o que elas vinham fazendo fosse errado?]
Bem, muita calma nessa hora, primeiro: não estamos falando de todas as leis, apenas da constituição; segundo: não estou dizendo que deveriamos seguir o exemplo da Inglaterra, realmente não daria certo, até porque, ela também tem seus problemas. Estou apenas analisando alguns fatos e propondo uma possível tese que explique o que acontece no Brasil.
Agora acompanhe o raciocínio: Costume é quando as pessoas já vinham agindo de certa maneira, não porque alguém impôs algo a elas, e sim, porque sabiam que, se agissem assim, seria melhor para todos. Com o passar do tempo, essa ação se tornou lei e não foi difícil para as pessoas continuar realizando-a. Logo, o direito já havia sido conquistado muito antes de ser objetivado.

terça-feira, 19 de maio de 2009

"Botando os pingos nos Is"



Conversei essa semana com algumas pessoas que leram meu artigo anterior, algumas delas disseram que concordam com o pensamento do legislador da década de 40, que o menor de 18 anos ainda não tem muita “noção das coisas”, por isso que está sob a responsabilidade dos pais.
Bem, eu acho que tem muita “noção” e vou dizer por quê:
1º - Muitas pessoas iniciam o curso superior sem terem, ainda, completado a maioridade. Pergunto: Como uma pessoa pode começar um curso superior de Direito, por exemplo, onde estudará leis para, futuramente, assistir outras pessoas se não tem capacidade mental desenvolvida o bastante para discerni-las?
2º - Geralmente nos grupos com objetivos criminosos como quadrilhas, bocas de fumo e etc, quem realmente “põem a mão na massa” (comete o crime) são os menores de idade. E sabem por quê? Porque, tanto o traficante quanto o menor sabem que o “Dimenor” é protegido pela lei, e isso, porque conhecem e entendem muito bem a Lei 8.069/90, mais conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (que pra muita gente é um “ecaaaaa” mesmo).
Se a mentalidade deles é desenvolvida o bastante para entender esta lei, é desenvolvida, também, para entender qualquer outra, como, por exemplo, o nosso Código Penal.
É claro que, mudar a lei não será a solução de todos os problemas, já que, se você deixar de futricar um pouquinho no Orkut e der uma analisada, por cima, no ECA vai ver que é uma lei “linda”. Seu objetivo é resocializar o jovem, reeducá-lo. E, na minha opinião, é o que deve ser feito. [Pera aí Gabí! Não entendo, uma hora você diz que a lei não pode mudar; outra, que deveria mudar porque está errada; depois, que como está não é tão errado se ela fosse realmente cumprida]
Ok! Vamos “botar os pingos nos Is”. O jovem de 16 anos já tem discernimento para saber o que é certo e errado, portanto, por justiça, pode ser responsabilizado pelos seus atos. Porém, a lei não pode ser alterada, é fato, algo que não podemos mudar.
Então, analisando a lei vigente hoje [que isso Gabí?], que está “valendo”, se ela fosse realmente seguida, como acontece em raros exemplos, traria bons resultados, pois, seu objetivo não é apenas punir o menor, mas sim, incluí-lo novamente na sociedade. Ela prevê atividades pedagógicas, profissionais, auxilio religioso, assistência social, dignidade, respeito. Enfim, o objetivo desta lei é reeducar o jovem, o Estado daria ao menor infrator aquilo que, muitas vezes, ele não recebeu em casa.
O problema é que, no Brasil, por mais “linda” que seja a lei, dificilmente conseguimos conquistar o objetivo a que ela foi feita, deixando em destaque apenas seus pontos negativos. E por que isso acontece? No próximo post falaremos mais sobre esse ponto.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

"Dimenor"




Um dos assuntos que os meios de comunicação “adoram” abordar (geralmente quando acontece um caso que choca o país) é a questão da maioridade penal. Você já deve ter ouvido falar ou lido algo sobre o assunto e, quem sabe, até ter uma opinião a respeito. Mas você já parou para pensar quais as reais causas desse polêmico e duradouro impasse?
Hoje, no Brasil, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. [que isso, Gabí?]. Quer dizer, que não podem ser responsabilizados criminalmente pelos seus atos. A pergunta da maioria das pessoas é: “Como um jovem de dezesseis anos pode escolher seus representantes e não ser responsabilizados pelos seus atos? ”
A questão é puramente biológica, na cabeça do legislador (indivíduo que cria a lei) o menor de 18 anos tem seu desenvolvimento mental incompleto. [Como Gabí? Agora você me ofendeu] Pois é! Essa idéia, nos dias de hoje, é um tanto que absurda.
Mas o que muitas pessoas não sabem, é que esse conceito foi dado no ano de 1940, (ano que nosso atual código penal entrou em vigor) a mentalidade das pessoas, a forma que viviam, seus valores, enfim, a realidade era outra.
Nesse tempo, os jovens de 15, 16 e 17 anos até poderiam não ter uma mentalidade desenvolvida o bastante para discernir o que é licito é o que é ilícito. Mas hoje, com certeza têm. Não só para discernir o que é certo e errado, mas também, para saber que são protegidos pela lei. De certa forma, isso incentiva o “Dimenor” a cometer crimes. (no próximo post falarei mais sobre esse ponto).
O grande problema é que, há 20 anos atrás, a nossa “belíssima” Constituição Federal entra em vigor e, automaticamente, adota o conceito do Código Penal. Transformando a ideia doida, que o menor de 18 anos é penalmente inimputável, numa clausula pétrea. [que isso, Gabí?] Uma clausula que jamais poderá ser mudada. [Caramba! E como ele fez isso?] Simples, no momento que ela diz: “Dimenor, você não responde pelos seus atos penalmente!” está dando ao menor de idade um direito e uma garantia individual e, de acordo com o Art. 60 da mesma, é proibido fazer emendas (alterar, mudar) os direitos e garantias individuais.
Ah, vai dizer! Você ainda não tinha pensado nisso, né?!
Embora existam pessoas que insistem em dizer que tem como “dar um jeitinho” e mudar a lei, eu terei que ser sincera e dizer: “Sinto muito, mas não dá!”. Se fizerem isso, estarão ferindo (com uma espada Jedi) a nossa lei maior.
Esse é um dos principais motivos, além das inúmeras teses e diferentes opiniões, para que os projetos que regulamentam este assunto fiquem “estacionados” durante anos.
Enquanto isso, os meios de comunicação irão continuar abordando o assunto, relatando casos, perguntando opiniões de autoridades e todo esse blá blá blá que, na minha opinião, não terá resultado. A menos que, resolvam criar outra Constituição, quem sabe?! Hum! Acho que não hein!