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sexta-feira, 10 de julho de 2009

Não ao casamento e adoção de casais homoafetivos - parte II



O principal argumento dos Projetos de Lei, Arguições, Jurisprudências, entre outros dispositivos que regulam este assunto e que são favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, é que o Estado ofende os direitos fundamentais dos homossexuais, já que, não podem usufruir os mesmos direitos dos demais, trazendo em discussão o Art 5º da nossa Constituição, que diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Exigem, assim, benefícios.
As ADPF 132 e 178 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), por exemplo, pedem o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, afim de, proporcionar lhes uma série de direitos que seriam alcançados, entre eles o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.
Outro Exemplo, é o PLC n.º 122/2006 (Projeto de lei da Câmara) que, se aprovado, alterará alguns dispositivos hoje vigentes, tais como, Código Penal, a CLT, entre outros. Ele obriga que o Estado garanta restritamente aos homossexuais inúmeros direitos que, atualmente, nem pessoas heterossexuais fazem gozo. (no próximo post falarei mais sobre este ponto)
Mas pensem comigo: hoje a lei é sim igual para todos, pois, ela não exclui ninguém de gozar do direito, tanto heterossexuais, como homossexuais podem casar e formar uma família, no entanto, com alguém do sexo oposto. Os homossexuais optam, porém, em não gozar deste direito, assim como um heterossexual que opta por não formar uma família, isso não quer dizer que ele possa exigir direitos específicos que o beneficie, certo?!
O homossexualismo não é um sexo ou uma espécie humana, é um “estilo de vida”, a pessoa decidiu viver assim porque crê que desta forma será feliz, porque seguiu seu coração ou até mesmo seus instintos. Assim como as pessoas que decidiram não comer carne, crer em algo, praticar ou não certa atividade ou, até mesmo, aquelas que decidiram ter mais de um parceiro afetivo. Tais pessoas, no entanto, não podem exigir benefícios legais, unicamente, pelo fato de escolherem viver assim. Imaginem como seria se cada “estilo de vida” resolvesse modificar a Lei, a fim de, buscar o benefício próprio.

3 comentários:

  1. Haha! Seu unico leitor voltou!!!
    Prepare-se para longas discussões e muitos elogios e puxassaquismo!
    Vamos começar pelo puxassaquismo e elogios:
    Linda a nova foto e vlw pelo novo artigo!
    Bom as longas discussoes ficam pra depois...
    HUAHUAHUAHU
    bjs

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  2. Olá li seus dois artigos sobre o assunto para uma pesquisa que estou fazendo e sou obrigada a discordar de você em relação a parte que você diz "PLC n.º 122/2006 (Projeto de lei da Câmara) que, se aprovado, alterará alguns dispositivos hoje vigentes, tais como, Código Penal, a CLT, entre outros. Ele obriga que o Estado garanta RESTRITAMENTE aos homossexuais inúmeros direitos que, atualmente, nem pessoas heterossexuais fazem gozo."

    Generalização pode ser um problema, então eu se fosse você daria uma nova lida na PLC (se é que você leu) deixando a sua opnião de lado, e você verá que ele não restringe nada aos homossexuais.

    Se você fala isso pelo Art. 8º-A e o Art. 8º-B. O que está ali é sim garantido para nós heterossexuais. Ou você acha que não é?

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  3. olá, respondi sua pergunta em um novo tópico chamado "Responde aí Gabí" http://dizaigabi.blogspot.com/2009/10/responde-ai-gabi.html
    Mas valeu por ler e comentar meu Blog!

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