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terça-feira, 23 de março de 2010

A culpa é sua!

Olá Povo!

Fiquei ausente né?!.. Aff... Muita loucura, mas estou estudando, porém, às vezes, não dá para postar aqui.. Mas bora lá:
Vamos continuar com inadimplementos hoje? Lembram que eu comecei a falar sobre? Dê uma olhada aqui.

Inadimplemento voluntário:

É aquele que ocorre por culpa ou dolo do devedor. Culpa é quando o devedor agiu com negligência, imprudência ou imperícia e Dolo é quando teve a intenção de não pagar.

Ou seja, nesse caso o devedor foi culpado (no sentido amplo) pelo não cumprimento da obrigação, ele poderia ter realizado, mas não fez.

Esse inadimplemento pode ser divido em Absoluta, não tem mais como realizar ou Relativo, está atrasado, mas ainda poderá ser feito.

[Ah Gabí, coisa chata fica classificando as coisas, assim é só decoreba]

Pois é, mas raciocine comigo tudo que lemos aqui, primeiro: Inadimplemento Voluntário, quando pensamos em voluntário lembramos de atitudes que são feitas espontaneamente, com a intenção do próprio agente de realizar. A mesma coisa Inadimplemento Voluntário, houve o inadimplemento porque o devedor assim quis, ou, não teve zelo suficiente para realizar o devido. É fácil de entender né?

Agora pense que esses inadimplementos podem acontecer de duas maneiras:

Absolutamente, absoluto é totalmente, ou seja, não vai mais poder ser feito aquilo que foi estipulado, “já era”, “perdeu malandro”.
E relativamente, quer dizer que, por mais que ainda não foi realizado conforme prazo e situação combinada, ainda é possível realizar. Dizemos, então, que o devedor está em “mora”.

[Ok Gabí, mas ae o devedor não paga e não acontece nada?]

Nada disso, ele está sujeito a pagar perdas e danos, juros e até cláusula penal...

Falaremos mais no próximo post...

segunda-feira, 15 de março de 2010

Você já cumpriu seu "pacto" hoje?

Olá povo estudioso, final se semana estive ausente, Sorry.. Sorry!
Mas vamos lá! Hoje vou mudar de assunto, se não fica cansativo, dar uma pausa na S.A e “bora!” pro Direito Civil. Beleza?!

Começando com o Inadimplemento. [que é isso Gabí?] É quando deixamos de cumprir nossa parte em uma “Obrigação”. Ao fazermos um pacto, o natural é que cada parte cumpra sua prestação (dever) no tempo, lugar e da forma combinada, o que fugir disso, chamamos: Inadimplemento.

Venosa, em seu conceito, vai um pouco além. Ele diz que o inadimplemento significa a patologia no direito obrigacional e o rompimento da paz social. [Nooooossa Gabí! O cara exagerou né?] Bem, não sei se vocês se recordam dessa última crise econômica mundial que abalou o planeta, falindo milhares de empresas e deixando muita gente um pouco menos rica, (sarcasmo) pois é, ela originou de alguns “inadimplementozinhos”. Portanto, concluo que o Venosa não exagerou tanta assim.

Quando falamos de obrigação, não estamos falando apenas de contratos de compra e venda, mas sim, de toda relação obrigacional que tem como proteção um vínculo jurídico. [que isso Gabí?] Quer dizer que, se aquela prestação não for cumprida conforme o estabelecido, a parte que não cumpriu responderá pelo inadimplemento com seu patrimônio e a parte que sofrerá o prejuízo terá a proteção do Estado para fazer-se cumprir o combinado.

Não vou explicar toda a dinâmica da economia, mas o que importa saber é que ela é uma cadeia regida por pactos e que, principalmente com a globalização, se houver o descumprimento destes, todos que fazem parte dela serão atingidos, ou seja, todo ser humano.

[Oh God!]

Por isso, é que, também, vamos falar desse “descumprimento” a partir de agora.
=)