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terça-feira, 23 de março de 2010

A culpa é sua!

Olá Povo!

Fiquei ausente né?!.. Aff... Muita loucura, mas estou estudando, porém, às vezes, não dá para postar aqui.. Mas bora lá:
Vamos continuar com inadimplementos hoje? Lembram que eu comecei a falar sobre? Dê uma olhada aqui.

Inadimplemento voluntário:

É aquele que ocorre por culpa ou dolo do devedor. Culpa é quando o devedor agiu com negligência, imprudência ou imperícia e Dolo é quando teve a intenção de não pagar.

Ou seja, nesse caso o devedor foi culpado (no sentido amplo) pelo não cumprimento da obrigação, ele poderia ter realizado, mas não fez.

Esse inadimplemento pode ser divido em Absoluta, não tem mais como realizar ou Relativo, está atrasado, mas ainda poderá ser feito.

[Ah Gabí, coisa chata fica classificando as coisas, assim é só decoreba]

Pois é, mas raciocine comigo tudo que lemos aqui, primeiro: Inadimplemento Voluntário, quando pensamos em voluntário lembramos de atitudes que são feitas espontaneamente, com a intenção do próprio agente de realizar. A mesma coisa Inadimplemento Voluntário, houve o inadimplemento porque o devedor assim quis, ou, não teve zelo suficiente para realizar o devido. É fácil de entender né?

Agora pense que esses inadimplementos podem acontecer de duas maneiras:

Absolutamente, absoluto é totalmente, ou seja, não vai mais poder ser feito aquilo que foi estipulado, “já era”, “perdeu malandro”.
E relativamente, quer dizer que, por mais que ainda não foi realizado conforme prazo e situação combinada, ainda é possível realizar. Dizemos, então, que o devedor está em “mora”.

[Ok Gabí, mas ae o devedor não paga e não acontece nada?]

Nada disso, ele está sujeito a pagar perdas e danos, juros e até cláusula penal...

Falaremos mais no próximo post...

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