Páginas

quinta-feira, 11 de março de 2010

Falando de S.A

Sociedade Anônima. Regulamentada pela Lei 6.404/76

Tem seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios (acionistas) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

[O que é isso Gabi?]

Capital Social é o capital integralizado pelos sócios para que a sociedade inicie suas atividades econômicas, ou seja, quando é formada uma sociedade, são necessários recursos que disponibilizem seu funcionamento. Esses recursos podem ser em forma de bens, dinheiro, títulos, serviços, máquinas, entre outros.
É como que uma contribuição de cada sócio, resultando em um montante que representará a força econômica daquela empresa.
No caso da S.A, esses recursos se transformam em ações, as quais o sócio têm direito na sociedade conforme o valor que este transferiu a companhia. É um crédito na sociedade.
Da mesma forma, a responsabilidade do sócio na sociedade (o quanto que ele deve responder por ela mediante aos credores) será correspondente ao preço de emissão das ações.

Não entendeu? Calma, essa é uma matéria um pouco complicada e, nos próximos posts, vamos aprender JUNTOS um pouco sobre ela.

2 comentários:

  1. Legal... Quem sabe não aprendo um pouco mais? =)

    (A cadeira q vcs pagam é Direito Empresarial? - Paguei Direito Comercial.. Acho q é a msm coisa.. ;P)

    ResponderExcluir
  2. Sim, direito empresarial.
    Está complicado esse semestre :O
    Deve ser o mesmo!
    =)

    ResponderExcluir