Olá povo estudioso, final se semana estive ausente, Sorry.. Sorry!
Mas vamos lá! Hoje vou mudar de assunto, se não fica cansativo, dar uma pausa na S.A e “bora!” pro Direito Civil. Beleza?!
Começando com o Inadimplemento. [que é isso Gabí?] É quando deixamos de cumprir nossa parte em uma “Obrigação”. Ao fazermos um pacto, o natural é que cada parte cumpra sua prestação (dever) no tempo, lugar e da forma combinada, o que fugir disso, chamamos: Inadimplemento.
Venosa, em seu conceito, vai um pouco além. Ele diz que o inadimplemento significa a patologia no direito obrigacional e o rompimento da paz social. [Nooooossa Gabí! O cara exagerou né?] Bem, não sei se vocês se recordam dessa última crise econômica mundial que abalou o planeta, falindo milhares de empresas e deixando muita gente um pouco menos rica, (sarcasmo) pois é, ela originou de alguns “inadimplementozinhos”. Portanto, concluo que o Venosa não exagerou tanta assim.
Quando falamos de obrigação, não estamos falando apenas de contratos de compra e venda, mas sim, de toda relação obrigacional que tem como proteção um vínculo jurídico. [que isso Gabí?] Quer dizer que, se aquela prestação não for cumprida conforme o estabelecido, a parte que não cumpriu responderá pelo inadimplemento com seu patrimônio e a parte que sofrerá o prejuízo terá a proteção do Estado para fazer-se cumprir o combinado.
Não vou explicar toda a dinâmica da economia, mas o que importa saber é que ela é uma cadeia regida por pactos e que, principalmente com a globalização, se houver o descumprimento destes, todos que fazem parte dela serão atingidos, ou seja, todo ser humano.
[Oh God!]
Por isso, é que, também, vamos falar desse “descumprimento” a partir de agora.
=)
Vlw denovo!
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