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segunda-feira, 15 de março de 2010

Você já cumpriu seu "pacto" hoje?

Olá povo estudioso, final se semana estive ausente, Sorry.. Sorry!
Mas vamos lá! Hoje vou mudar de assunto, se não fica cansativo, dar uma pausa na S.A e “bora!” pro Direito Civil. Beleza?!

Começando com o Inadimplemento. [que é isso Gabí?] É quando deixamos de cumprir nossa parte em uma “Obrigação”. Ao fazermos um pacto, o natural é que cada parte cumpra sua prestação (dever) no tempo, lugar e da forma combinada, o que fugir disso, chamamos: Inadimplemento.

Venosa, em seu conceito, vai um pouco além. Ele diz que o inadimplemento significa a patologia no direito obrigacional e o rompimento da paz social. [Nooooossa Gabí! O cara exagerou né?] Bem, não sei se vocês se recordam dessa última crise econômica mundial que abalou o planeta, falindo milhares de empresas e deixando muita gente um pouco menos rica, (sarcasmo) pois é, ela originou de alguns “inadimplementozinhos”. Portanto, concluo que o Venosa não exagerou tanta assim.

Quando falamos de obrigação, não estamos falando apenas de contratos de compra e venda, mas sim, de toda relação obrigacional que tem como proteção um vínculo jurídico. [que isso Gabí?] Quer dizer que, se aquela prestação não for cumprida conforme o estabelecido, a parte que não cumpriu responderá pelo inadimplemento com seu patrimônio e a parte que sofrerá o prejuízo terá a proteção do Estado para fazer-se cumprir o combinado.

Não vou explicar toda a dinâmica da economia, mas o que importa saber é que ela é uma cadeia regida por pactos e que, principalmente com a globalização, se houver o descumprimento destes, todos que fazem parte dela serão atingidos, ou seja, todo ser humano.

[Oh God!]

Por isso, é que, também, vamos falar desse “descumprimento” a partir de agora.
=)

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