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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Não ao casamento e a adoção de casais homoafetivos - parte I



No último dia quinze, segunda-feira, participei do meu primeiro tribunal de júri como acadêmica de Direito. O meu grupo era a promotoria, tínhamos a difícil tarefa de apresentar argumentos contra a liberação do casamento e da adoção homoafetiva (homossexual).
Para minha alegria, já que, minha opinião pessoal, independente de crença, é exatamente essa. O casamento e a adoção homossexual, em hipótese alguma, devem ser legalizados. E sabem por quê:

A nossa principal tese foi sobre o interesse e o direito da criança que deve prevalecer sobre tudo. Permitir que uma criança seja adotada por um casal homossexual é o mesmo que condena-la a uma vida de exclusão, preconceito e traumas. De acordo com o Jornal “O Globo”, de 07/02/2009, pesquisas afirmam que 99 % dos brasileiros têm preconceitos contra homossexuais, sendo que, 16 % admitem considerar os homossexuais como “doentes”, “safados” ou “sem caráter”.
Pensem comigo, como ficará a cabeça de uma criança que será marginalizada por 99% da sociedade brasileira, obviamente isso, no futuro, lhe ocasionará graves danos. [Nada a vê Gabí, quem falou?! Isso é preconceito]. Será? Então, acompanhe os fatos:
No ano de 2005, a plataforma HazteOir.org (que era contra a legalização do casamento e da adoção do casal homoafetivos na Espanha) com a colaboração do Foro Espanhol da Família (FEF) e o Instituto de Política Familiar (IPF), recolheu centenas de estudos científicos relativos à adoção por casais homossexuais que concluem que, “crianças criados por homossexuais têm um desenvolvimento muito diferente dos que crescem em famílias naturais e, em muitos aspectos, prejudicial para eles”.
Segundo o documento, tanto nos relatórios favoráveis como nos desfavoráveis à adoção, encontram-se indícios de problemas psicológicos nos menores, como auto-estima baixa, stress ou transtornos de identidade sexual. Do mesmo modo, informa que são inúmeros os problemas nas relações interpessoais das crianças: insegurança a respeito da sua vida futura em casal e a ter filhos, troca do companheiro ou companheira do progenitor homossexual como figura materna/paterna ou preferência por viver com o outro progenitor.
Outros pontos que o estudo aborda é a instabilidade, infidelidade e transtornos psicológicos do casal homossexual. (Quantos relacionamentos homossexuais você já viu durar mais de 10 anos? Sinceramente, eu nunca ouvi falar). Segundo dados oficiais, em países como a Suécia, o índice de ruptura em casais homossexuais é de 37% superior aos casais heterossexuais e 200% maior nas formadas por lésbicas.
O relatório mostra, também, os prejuízos que as crianças sofrem com a ausência de um pai ou uma mãe, e que, os menores procuram suprir essa ausência em conhecidos do sexo oposto ao do casal homossexual. [Ah Gabí! Mas isso não quer dizer que isso acontecerá com todas as crianças que são adotadas por homossexuais]
Ok, quando escrevi minha tese, pesquisei algumas jurisprudências aqui do Brasil, [que isso, Gabí?]. Várias decisões isoladas de juizes em casos que não têm uma lei específica. Geralmente, a mídia adora enfatizar aqueles casos, em que, a criança que é criada por um casual homossexual vive em um lar feliz, de amor, carinho e boas condições financeiras. Parecendo, assim, uma verdadeira maravilha.
Porém, no semestre passado lembro de ter estudado que um dos requisitos da lei é a generalidade, ou seja, no momento que uma lei começa a vigorar ela é para todos, não, apenas, para casos isolados. E quando falamos em geral, nos deparamos com os dados que citei acima. Por isso, afirmo, sem nenhum resguardo: “A maioria das crianças que são criados por casais homossexuais sofrem, são psicologicamente e moralmente prejudicadas por isso”.
Existe um artigo da nossa constituição federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art 227
Portanto, permitir que casais homossexuais adotem crianças, além de um ato irresponsável, é inconstitucional, pois, é nosso dever proteger a criança de qualquer possibilidade, sequer, de dano que possa lhe ocorrer.

No próximo post estarei falando mais sobre minha tese.