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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Dicas de direito Empresarial

O que é uma sociedade personificada?

Aquela que adquire personalidade jurídica.

Como e quando se faz isso?

A partir do momento que inscreve o seu ato constitutivo (ata com estatuto e contrato) no órgão competente, se for sociedade simples no Registro Público de Pessoas Jurídicas, se for sociedade empresária Junta Comercial. Art. 45 Código Civil

O que acontece com a sociedade? (efeitos)

Torna-se pessoa capaz de direitos e obrigações (sujeito de direito), possui patrimônio próprio e pode demandar e ser demandada.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Dicas Direito Civil

Você sabe o que é uma obrigação solidária?

Obrigação solidária é aquela que ocorre somente por força de lei ou por vontade bilateral (contrato) e é caracterizada pela multiplicidade de credores (ativa) ou de devedores (passiva), oriundas de uma única prestação, ou seja, há vários vínculos, pois pode haver vários sujeitos, no entanto, se um deles pagar (quando for passiva) se extinguirá a obrigação, ou quando um deles receber (quando for ativa) também se extinguirá a obrigação para os demais.
Há vários vínculos, e sujeitos em torno de um único objeto.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Responde aí Gabí:




Respostas aos comentários do Post "Não ao casamento e a Adoção Homoafetiva"

http://dizaigabi.blogspot.com/2009/06/no-ultimo-dia-quinze-segunda-feira.html

Olá Maria e Carlos!

Desculpa a demora, mas estou com o tempo corrido e só agora tive tempo de dar uma olhada no que me mandaram. Antes de tudo, obrigado por comentar o Blog.

Primeiro, estes artigos não foram escritos baseados em religiosidade, na verdade, eu detesto essa palavra e, quando escrevi minha opinião pessoal em relação ao assunto, foi por que fui indagada em relação a isso e, com toda a sinceridade, respondi que acreditava que uma pessoa pode escolher ser homossexual ou não. Se ela tem atração por pessoas do mesmo sexo, mas não é feliz, pode escolher não ter mais e mudar (claro que não é algo do dia pra noite), da mesma forma, se ela é feliz, pode escolher viver assim pro resto da vida. E isso eu digo, por que conheço muitos e muitos exemplos reais de pessoas que eram homossexuais, mas decidiram não ser mais, embora, tivessem sentimentos por pessoas do mesmo sexo. Eu acredito que o ser humano pode ter o controle de tudo, é ele quem faz as escolhas, mas, muitas das vezes, prefere dizer que não pode escolher, e isso não só em relação à opção sexual.

Ora, o fato de eu acreditar nisso, não significa que os descrimine ou julgue-os, eu conheço e convivo com homossexuais e não estou pondo em questão se a relação deles é sincera e fiel, quem sou eu para dizer isso? Jamais poderia dar uma posição quanto a isso porque não conheço todos os casais homoafetivos, mas que eu nunca vi uma relação durar mais de 10 anos eu não vi, porém, pode ter exemplos.

Veja, eu não estou analisando casos isolados, quando debatemos uma lei temos que ter uma visão geral. Todos os meus argumentos são baseados em dados científicos que retratam a situação real e, pelo que pude notar, estão sendo questionados nesses artigos que vocês me mandaram.

Por exemplo, em um dos artigos que li da Maria Berenice Dias ela diz: “As evidências trazidas pelas pesquisas não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém ter dois pais ou duas mães.” Ah! Então ta! Nós podemos, então, ignorar os resultados que apontam que a maioria das crianças, que são criadas em um lar homoafetivo, trazem graves problemas psicológicos. Vai ver que esses problemas ocorrem por outros motivos distintos, provavelmente não há nenhuma relação com o fato, pode ser apenas uma coincidência, não é mesmo?! Ah, desculpe pela ironia, com todo respeito à desembargadora, mas um tanto infundado esse argumento. Mesmo que fosse, todos os problemas começam na família.

Não estou dizendo que a culpa seja do homossexual, mas sim, do fato da criança ter sido criada por dois pais e duas mães, é evidente que há relação com os problemas apontados nas pesquisas e é nisso que está baseada minha tese, não na religião, mas no interesse da criança. Embora, algumas pessoas usem o argumento que, é preferível que a criança seja adotada por casais homoafetivos a ficar nas ruas, ora, este é um problema que deve ter uma solução que o resolva e não crie outro. Para isso, deverão ser tomadas outras medidas que necessitam ser discutidas e analisadas.

Carlos, com esse último artigo você quer dizer, então, que não Brasil não existe preconceito, ou se tem, é muito pouco em relação aos homossexuais? Bem, se você está defendo os interesses deles, está sendo um pouco controverso. No Brasil há preconceito contra homossexual, negros, idosos e outros, como bem disse o artigo, obvio que há diferentes níveis, porque o preconceito é um sentimento que muda de intensidade conforme cada pessoa, o problema é que as pessoas nunca admitem, elas dizem: “minha família e meus amigos têm preconceito, mas eu não!”, ressalvo trecho do artigo: “O fenômeno de atribuir os preconceitos aos outros sem reconhecer o próprio é comum e esperado, posto que a atitude preconceituosa, considerada politicamente incorreta, tende a ser socialmente condenável.” No entanto, ele existe e muito no Brasil e é nosso dever deixar a criança a salvo de seus danos, de acordo com o Art. 227 de nossa constituição que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”