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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Bruno pode NÃO ser condenado.



Caso Bruno!
Aaahh, eu não poderia deixar de escrever sobre ele. Afinal, esse é um daqueles casos, assim como o Nardoni, que vai ficar na história. Doutrinadores escreverão livros sobre o assunto, será objeto de estudos dos futuros juristas, que lindo. E tudo, graças a nossa querida imprensa e a população emocionada.
Já to até vendo quando o MP fizer a denuncia e marcar o julgamento, no outro dia já vai ter cambista vendendo ingresso pra quem quiser ficar lá na porta do tribunal fazendo “sei lá o que!”.
Mas enfim, já que tá todo mundo falando disso, eu não poderia deixar de dar minha opinião, o que posso falar no momento é que há grandes chances do cara não ser condenado.

[O quê? Como assim? O cara matou, esquartejou, é assassino, cretino, flamenguista e blá blá...]

A questão é que, a meu ver, e de alguns profissionais da área penal, como o meu professor de Prática de Processo Penal que, por acaso, é advogado criminalista, as “provas” apresentadas pelo delegado são insuficientes para a condenação.

[Mas como Gabí? O sobrinho dele falou lá, confessou! Claro que foi!]

Mas já “desfalou” e, como o caso está ainda no inquérito policial, se a 1º versão do menor não for confirmada em juízo, não terá valor nenhum, nem poderá ser usada como prova. Não é como nos filmes: “Você tem o direito de permanecer calado. Tudo que você disser poderá ser usado contra você no tribunal”. O nosso processo penal é diferente do americano. E o fato de todos os acusados terem ficado em silêncio no depoimento, não significa que consentiram nem, muito menus, pode evidenciar algo, pois, estão em seu perfeito direito, já que, a constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, princípio “nemo tenetur se detegere” (sim, no direito a maioria dos principios são em latim).
O Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo, não é o processo, não tem aquilo que chamamos de “duo process of law”, tradução: devido processo legal. Serve para coletar provas que convencerão, ou não, o MP (Ministério Público) a fazer a denúncia e, se assim for, terá início a ação penal.
Hoje (30/07/2010) foi entregue o Inquérito do caso ao Ministério Público de Minas Gerais (com “apenas” 1.600 páginas) que, depois da avaliação, dirá se apresenta denúncia à Justiça contra os suspeitos ou se pede novas investigações.
Tomara que peça novas investigações, do contrário, o advogado do Bruno, que está esperado o momento certo para apresentar defesa e, por mais frio e cretino que seja, é bom, com certeza, saberá usar todo o aparato que a lei o dá.
E se você, até agora, pensou “Meu Deus, o Bruno tá cada vez mais enrrascado!” engana-se, enrrascado tá o delegado que ainda não achou o corpo.

P.S: E você ainda pergunta, porque ele saiu rindo?!

Um comentário:

  1. Legal sua forma de escrever... E concordo com vc... Perante a lei, não existe crime se não existe prova. E até agora nada foi provado. Enfim... Ja pensou se essa Elisa reaparece derrepente? kkkkk
    Mas o fato é: O Bruno ja foi condenado. Não pela justiça. Mas pela inquisição popular. Isso é muito perigoso.

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