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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

A criminologia e suas relações com o Direito penal.



Direito penal: “Conjunto de normas jurídicas mediante as quais o Estado proíbe determinadas ações ou omissões, sob ameaça de característica sanção penal”. Ou seja, é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado associando o delito como pressuposto da pena.

Diferenças entre o direito penal e a criminologia: A primeira notada diferença entre as duas disciplinas é que, a criminologia é uma ciência e, o direito penal um conjunto de normas jurídicas.
Segundo, observa-se ainda que, o direito penal quer a ordem social e a paz, a tranqüilidade ou a segurança através da pena-castigo, do pagamento de um mal por outro mal, no ataque somente aos efeitos. Entretanto, por estes meios jamais alcançará por si só seu objetivo, uma vez que, essas medidas vêm sendo aplicadas desde os primórdios das civilizações e nunca lograram êxito em sofrear a criminalidade ou inibir à impulsividade do crime.
A criminologia busca descortinar os fatores criminológicos a dar as respostas das razões por que o homem se torna criminoso, por que o homem se torna portador de uma personalidade desviada dos padrões normais da boa convivência em sociedade e das razões da criminalidade oscilar ou expandir neste ou naquele sentido.
Preocupa-se ainda com a segurança das pessoas que convivem ordeiramente em sociedade e, se a criminalidade é uma chaga social terrível, que remédio deverá ser ministrado para que este mal seja combatido.

Quando há um crime:
há duas visões diferentes:

a) na visão da criminologia: Estamos no mundo do ser, procura entender as causas (fatores criminológicos), da relação causal (o processo que levou o indivíduo a se tornar criminoso) e o efeito.
b) Na visão do direito penal: formal e material, estamos no mundo do dever ser, que tem presente o pressuposto (o crime), passando à relação jurídica (o enquadramento normativo e processual), levando por fim à conseqüência (punição).

Assim, enquanto a criminologia entende que a solução para a criminalidade está no combate às causas, o direito penal acha que a solução está no combate aos efeitos.


Prof Direito Penal Wedney Rodolpho de Oliveira

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