Galera, a semana das provas está chegando, então, vamos estudar. Desta vez, o Blog vai me ajudar, acho que será mais fácil aprender assim e, quem ler, vai ficar por dentro do que rola no Direito - 3º semestre. Vou postar aqui algumas questões que terei que responder e, logo após, a resposta do professor, quem quiser pode me ajudar postando sua opinião.
Começando pelo Penal, responde quem sabe:
1)Com relação à Lei “Maria da Penha”, porque esta pode ser considerada Lombrosiana?
Lombroso através da antropologia e necropsias em cadáveres de presos, concluiu que o homem criminoso propriamente dito é nato. A lei Maria da Penha diz que o somente o homem pode ser sujeito deste crime, eis aí a relação com as idéias de Lombroso, “O homem por ter nascido homem trata-se de criminoso nato”.
02) Segundo o artigo 45 da nova Lei de Drogas 11.343/2006, qual o artigo do código penal se assenta este?
Lei de Drogas 11.343/2006: “ É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Portanto a resposta é Artigo 28 CP que diz:
“Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,
proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão,
a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.”
03) Existe hipótese a lei penal pode retroagir?
Sim! Com base no artigo 2º CP somente a lei penal mais benéfica pode retroagir.
04) Nos dias atuais, adultério é considerado crime?
Não! Abolitio criminis a partir da Lei 11.106/2005.
05) Assinale a alternativa correta:
a) A fonte imediata do Direito Penal é a jurisprudência.
b) A fonte imediata do Direito Penal é a analogia.
c) A fonte imediata do Direito Penal é o costume do povo.
d) A fonte imediata do Direito Penal é a lei.
1) Pelo fato de o homem já ser criminoso nato só por nascer homem.
ResponderExcluir3)Quando em benefício ao réu.
4)Não.
5) d.
Correção:
1) Porque somente o homem pode ser sujeito ativo deste crime. Deste feito enquadra-se no dispositivo ativo Lombrosiano que: "o homem por ter nascido homem trata-se de criminoso nato".
2) Artigo 28 CP.
3)Sim! Com base no artigo 2º CP somente a lei penal mais benéfica pode retroagir.
4)Não! Abolitio criminis a partir da lei 11.106/2005.
5) d.