No último dia quinze, segunda-feira, participei do meu primeiro tribunal de júri como acadêmica de Direito. O meu grupo era a promotoria, tínhamos a difícil tarefa de apresentar argumentos contra a liberação do casamento e da adoção homoafetiva (homossexual).
Para minha alegria, já que, minha opinião pessoal, independente de crença, é exatamente essa. O casamento e a adoção homossexual, em hipótese alguma, devem ser legalizados. E sabem por quê:
A nossa principal tese foi sobre o interesse e o direito da criança que deve prevalecer sobre tudo. Permitir que uma criança seja adotada por um casal homossexual é o mesmo que condena-la a uma vida de exclusão, preconceito e traumas. De acordo com o Jornal “O Globo”, de 07/02/2009, pesquisas afirmam que 99 % dos brasileiros têm preconceitos contra homossexuais, sendo que, 16 % admitem considerar os homossexuais como “doentes”, “safados” ou “sem caráter”.
Pensem comigo, como ficará a cabeça de uma criança que será marginalizada por 99% da sociedade brasileira, obviamente isso, no futuro, lhe ocasionará graves danos. [Nada a vê Gabí, quem falou?! Isso é preconceito]. Será? Então, acompanhe os fatos:
No ano de 2005, a plataforma HazteOir.org (que era contra a legalização do casamento e da adoção do casal homoafetivos na Espanha) com a colaboração do Foro Espanhol da Família (FEF) e o Instituto de Política Familiar (IPF), recolheu centenas de estudos científicos relativos à adoção por casais homossexuais que concluem que, “crianças criados por homossexuais têm um desenvolvimento muito diferente dos que crescem em famílias naturais e, em muitos aspectos, prejudicial para eles”.
Segundo o documento, tanto nos relatórios favoráveis como nos desfavoráveis à adoção, encontram-se indícios de problemas psicológicos nos menores, como auto-estima baixa, stress ou transtornos de identidade sexual. Do mesmo modo, informa que são inúmeros os problemas nas relações interpessoais das crianças: insegurança a respeito da sua vida futura em casal e a ter filhos, troca do companheiro ou companheira do progenitor homossexual como figura materna/paterna ou preferência por viver com o outro progenitor.
Outros pontos que o estudo aborda é a instabilidade, infidelidade e transtornos psicológicos do casal homossexual. (Quantos relacionamentos homossexuais você já viu durar mais de 10 anos? Sinceramente, eu nunca ouvi falar). Segundo dados oficiais, em países como a Suécia, o índice de ruptura em casais homossexuais é de 37% superior aos casais heterossexuais e 200% maior nas formadas por lésbicas.
O relatório mostra, também, os prejuízos que as crianças sofrem com a ausência de um pai ou uma mãe, e que, os menores procuram suprir essa ausência em conhecidos do sexo oposto ao do casal homossexual. [Ah Gabí! Mas isso não quer dizer que isso acontecerá com todas as crianças que são adotadas por homossexuais]
Ok, quando escrevi minha tese, pesquisei algumas jurisprudências aqui do Brasil, [que isso, Gabí?]. Várias decisões isoladas de juizes em casos que não têm uma lei específica. Geralmente, a mídia adora enfatizar aqueles casos, em que, a criança que é criada por um casual homossexual vive em um lar feliz, de amor, carinho e boas condições financeiras. Parecendo, assim, uma verdadeira maravilha.
Porém, no semestre passado lembro de ter estudado que um dos requisitos da lei é a generalidade, ou seja, no momento que uma lei começa a vigorar ela é para todos, não, apenas, para casos isolados. E quando falamos em geral, nos deparamos com os dados que citei acima. Por isso, afirmo, sem nenhum resguardo: “A maioria das crianças que são criados por casais homossexuais sofrem, são psicologicamente e moralmente prejudicadas por isso”.
Existe um artigo da nossa constituição federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art 227
Portanto, permitir que casais homossexuais adotem crianças, além de um ato irresponsável, é inconstitucional, pois, é nosso dever proteger a criança de qualquer possibilidade, sequer, de dano que possa lhe ocorrer.
No próximo post estarei falando mais sobre minha tese.
Para minha alegria, já que, minha opinião pessoal, independente de crença, é exatamente essa. O casamento e a adoção homossexual, em hipótese alguma, devem ser legalizados. E sabem por quê:
A nossa principal tese foi sobre o interesse e o direito da criança que deve prevalecer sobre tudo. Permitir que uma criança seja adotada por um casal homossexual é o mesmo que condena-la a uma vida de exclusão, preconceito e traumas. De acordo com o Jornal “O Globo”, de 07/02/2009, pesquisas afirmam que 99 % dos brasileiros têm preconceitos contra homossexuais, sendo que, 16 % admitem considerar os homossexuais como “doentes”, “safados” ou “sem caráter”.
Pensem comigo, como ficará a cabeça de uma criança que será marginalizada por 99% da sociedade brasileira, obviamente isso, no futuro, lhe ocasionará graves danos. [Nada a vê Gabí, quem falou?! Isso é preconceito]. Será? Então, acompanhe os fatos:
No ano de 2005, a plataforma HazteOir.org (que era contra a legalização do casamento e da adoção do casal homoafetivos na Espanha) com a colaboração do Foro Espanhol da Família (FEF) e o Instituto de Política Familiar (IPF), recolheu centenas de estudos científicos relativos à adoção por casais homossexuais que concluem que, “crianças criados por homossexuais têm um desenvolvimento muito diferente dos que crescem em famílias naturais e, em muitos aspectos, prejudicial para eles”.
Segundo o documento, tanto nos relatórios favoráveis como nos desfavoráveis à adoção, encontram-se indícios de problemas psicológicos nos menores, como auto-estima baixa, stress ou transtornos de identidade sexual. Do mesmo modo, informa que são inúmeros os problemas nas relações interpessoais das crianças: insegurança a respeito da sua vida futura em casal e a ter filhos, troca do companheiro ou companheira do progenitor homossexual como figura materna/paterna ou preferência por viver com o outro progenitor.
Outros pontos que o estudo aborda é a instabilidade, infidelidade e transtornos psicológicos do casal homossexual. (Quantos relacionamentos homossexuais você já viu durar mais de 10 anos? Sinceramente, eu nunca ouvi falar). Segundo dados oficiais, em países como a Suécia, o índice de ruptura em casais homossexuais é de 37% superior aos casais heterossexuais e 200% maior nas formadas por lésbicas.
O relatório mostra, também, os prejuízos que as crianças sofrem com a ausência de um pai ou uma mãe, e que, os menores procuram suprir essa ausência em conhecidos do sexo oposto ao do casal homossexual. [Ah Gabí! Mas isso não quer dizer que isso acontecerá com todas as crianças que são adotadas por homossexuais]
Ok, quando escrevi minha tese, pesquisei algumas jurisprudências aqui do Brasil, [que isso, Gabí?]. Várias decisões isoladas de juizes em casos que não têm uma lei específica. Geralmente, a mídia adora enfatizar aqueles casos, em que, a criança que é criada por um casual homossexual vive em um lar feliz, de amor, carinho e boas condições financeiras. Parecendo, assim, uma verdadeira maravilha.
Porém, no semestre passado lembro de ter estudado que um dos requisitos da lei é a generalidade, ou seja, no momento que uma lei começa a vigorar ela é para todos, não, apenas, para casos isolados. E quando falamos em geral, nos deparamos com os dados que citei acima. Por isso, afirmo, sem nenhum resguardo: “A maioria das crianças que são criados por casais homossexuais sofrem, são psicologicamente e moralmente prejudicadas por isso”.
Existe um artigo da nossa constituição federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art 227
Portanto, permitir que casais homossexuais adotem crianças, além de um ato irresponsável, é inconstitucional, pois, é nosso dever proteger a criança de qualquer possibilidade, sequer, de dano que possa lhe ocorrer.
No próximo post estarei falando mais sobre minha tese.