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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Qual o nome da criança?

Continuação matéria de S.A...

O nome da S.A sempre se dará por denominação, quer dizer que nunca será firma ou razão social. Na denominação sempre deve conter o objeto [qual objeto Gabí?]. Objeto é a área com a qual a empresa trabalha, por exemplo: uma fábrica de calçados deve conter na denominação a palavra “calçados”: Picaddilly Calçados S.A.
Lembrando que, em geral, todas as S.A têm objeto social mercantil, ou seja, com fins lucrativos.
Outra regra da denominação é que deve conter a expressão CIA (Companhia) ou S.A (Sociedade Anônima), sendo que, “Cia” poderá vir no início e no meio, já “S.A”, no início meio e fim.

Agora a criança já tem nome.
=)

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