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sábado, 29 de agosto de 2009

Os "AIs"


Recentemente fiz uma abordagem a respeito do AI-5 na aula de Direito Constitucional, na verdade, ao longo das aulas, várias duplas falaram sobre as Constituições que tivemos durante a história do Brasil e finalizei falando um pouco sobre o Ai-5 [Sim, porque minha dupla faltou, então, tive que apresentar sozinha, o que foi até melhor].
Para quem não sabe, os “AIs” (Atos Institucionais) não são propriamente Constituições, já que, a palavra “Constituição” tem o sentido de “limitação do poder”. [Como assim, Gabí?] Essa é uma longa história que merece um post só pra ela, talvez o próximo.
O “AIs” eram instrumentos, mecanismos, que o Executivo, durante a Ditadura Militar, usava, sem a permissão do Congresso, para editar leis, passando por cima do Legislativo e, também, do Judiciário. [Ah Gabí, mas hoje também é assim] Sim, são as chamadas medidas provisórias, porém, embora elas sejam criadas pelo Executivo, devem ter a aprovação do Congresso em até 60 dias, do contrário, perderão sua eficácia. (Leia mais, Emenda Constitucional 32/2001)
No entanto, os “AIs” eram leis assinadas apenas pelo Presidente da República que se sobrepunham, até mesmo, à Constituição Federal. [E pode isso, Gabí?] Não numa democracia, pois nesta, a Constituição é soberana e nenhuma lei, nem poder, pode estar acima dela. Compreendem mais claramente a expressão “Limitação de Poder”?
Foram essas medidas, que tinham como principal objetivo calar qualquer tipo de oposição, que caracterizaram o Governo Militar como ditatorial. Durante minha indagação, dei um geral no contexto histórico econômico-político da época, o que recomendo como um bom assunto de leitura, já que, além de ser uma matéria muito interessante, nos faz entender algumas questões da atualidade.
E para quem se interessou pelo assunto, aqui vai um link que você poderá ouvir o áudio da reunião que aconteceu na tarde/noite da sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, onde, sentados à mesa de jantar do Palácio das Laranjeiras, sede da Presidência da República no Rio, 25 membros do Conselho de Segurança Nacional - 15 militares e 10 civis - aprovaram o Ato Institucional nº 5 (AI-5), numa reunião que durou 2 horas e 10 minutos. E que, para alguns autores, além de escancarar a ditadura, destruiu o Estado de Direito Clique Aqui!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Monopólio do Poder

Ao ver essas imagens, consigo entender o que LASSALLE quis dizer quando afirmou:

"Os fatores reais do poder que regulam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são."