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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Meu recado a imprensa (retardada), em especial Folha de S.P

Eu geralmente evito falar sobre IGREJA UNIVERSAL aqui, porque esse Blog tem como tema questões sociais e de direito em geral. E, também, porque minhas conclusões e raciocínio não são baseados em “placa de igreja” (embora eu faça parte desta instituição desde meu 3 anos de idade), mas sim, naquilo que vivo, estudo, observo, leio, experimento e assim por diante. Ou seja, não fizeram em mim nenhuma “lavagem cerebral”, eu penso, minhas opiniões têm argumentos lógicos. Enfim....

Mas hoje, eu não aguentei, até porque, o acontecido é uma afronta (mais uma) da imprensa à população brasileira em geral.

Hoje o Sr. UOL e a Sra. Folha de SP, curiosamente, em meio à campanha política, (onde, o candidato Marcelo Crivella, integrante da igreja, está em primeiro lugar nas pesquisas para a vaga do Senado no Rio) resolveu publicar a seguinte manchete, de forma apelativa: “EUA investigam Universal por remessa de R$ 420 milhões”. Até aí, tudo bem, afinal, a imprensa serve pra isso, denunciar o que há de errado em nossa sociedade, afim de, informar a população.

O grande problema é que a intenção desses meios não foi essa. Essa matéria JÁ FOI PUBLICADA A 4 MESES atrás pelo “Estadão” e, do nada, os Srs em questão resolveram publicar de novo. Mas por quê? Aconteceu algo novo? Não! - Porque está nas notícias de destaque? Notícia não é algo atual?

TENDENCIALISMO DE INTERESSE, é isso que chamo coisas assim.

A imprensa gosta de fazer isso, se meter na justiça, na verdade acho que ela queria ser a justiça, por isso, tem a mania de dar sentença antecipada, falar coisas esdrúxulas, se meter nos andamentos dos processos, errar artigos e tipos de crime (como no caso Nardoni, que a repórter da globo chamou o crime em questão de infanticídio, só pode ser retardada mesmo).

Mas pensando bem, você já leu a seguinte matéria: “Igreja Universal é CONDENADA por Lavagem de dinheiro”..? Que eu lembre não, até pesquisei no google pra ter certeza, mas não, engraçado, a igreja tem centenas de acusações desse tipo e em nenhuma foi condenada?

Não foi condenada pela justiça, que ouve todas as partes, averigua provas e fatos, se baseia na lei e, graças a Deus, não se deixa levar pela imprensa e pelo sensacionalismo barato (menos quando é tribunal de júri, claro). No entanto, pela imprensa e, infelizmente, pela maioria da população, sim!

É isso que a imprensa faz, não só com a IURD, mas com tudo aquilo que não for do seu agrado, condena, invade, manipula os fatos e opiniões e tudo que vocês já devem saber. Então, só pra constar, deixo aqui meu recado:

IMPRENSA, NINGUÉM TE DEU PODERES PRA ISSO, VOCÊ NÃO TÊM COMPETÊNCIA NEM MORAL PRA CONDENAR NINGUÉM, NA VERDADE, GRANDE PARTE DE SEUS “PROFISSIONAIS” SÃO LEIGOS AO QUE ELES COMUNICAM, SÃO BURROS MESMO. EU, UMA CIDADÃ BRASILEIRA, TENHO VERGONHA DE VOCÊ E, SÓ PARA AVISAR, VOCÊ NÃO ME MANIPULA MAIS.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Bruno pode NÃO ser condenado.



Caso Bruno!
Aaahh, eu não poderia deixar de escrever sobre ele. Afinal, esse é um daqueles casos, assim como o Nardoni, que vai ficar na história. Doutrinadores escreverão livros sobre o assunto, será objeto de estudos dos futuros juristas, que lindo. E tudo, graças a nossa querida imprensa e a população emocionada.
Já to até vendo quando o MP fizer a denuncia e marcar o julgamento, no outro dia já vai ter cambista vendendo ingresso pra quem quiser ficar lá na porta do tribunal fazendo “sei lá o que!”.
Mas enfim, já que tá todo mundo falando disso, eu não poderia deixar de dar minha opinião, o que posso falar no momento é que há grandes chances do cara não ser condenado.

[O quê? Como assim? O cara matou, esquartejou, é assassino, cretino, flamenguista e blá blá...]

A questão é que, a meu ver, e de alguns profissionais da área penal, como o meu professor de Prática de Processo Penal que, por acaso, é advogado criminalista, as “provas” apresentadas pelo delegado são insuficientes para a condenação.

[Mas como Gabí? O sobrinho dele falou lá, confessou! Claro que foi!]

Mas já “desfalou” e, como o caso está ainda no inquérito policial, se a 1º versão do menor não for confirmada em juízo, não terá valor nenhum, nem poderá ser usada como prova. Não é como nos filmes: “Você tem o direito de permanecer calado. Tudo que você disser poderá ser usado contra você no tribunal”. O nosso processo penal é diferente do americano. E o fato de todos os acusados terem ficado em silêncio no depoimento, não significa que consentiram nem, muito menus, pode evidenciar algo, pois, estão em seu perfeito direito, já que, a constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, princípio “nemo tenetur se detegere” (sim, no direito a maioria dos principios são em latim).
O Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo, não é o processo, não tem aquilo que chamamos de “duo process of law”, tradução: devido processo legal. Serve para coletar provas que convencerão, ou não, o MP (Ministério Público) a fazer a denúncia e, se assim for, terá início a ação penal.
Hoje (30/07/2010) foi entregue o Inquérito do caso ao Ministério Público de Minas Gerais (com “apenas” 1.600 páginas) que, depois da avaliação, dirá se apresenta denúncia à Justiça contra os suspeitos ou se pede novas investigações.
Tomara que peça novas investigações, do contrário, o advogado do Bruno, que está esperado o momento certo para apresentar defesa e, por mais frio e cretino que seja, é bom, com certeza, saberá usar todo o aparato que a lei o dá.
E se você, até agora, pensou “Meu Deus, o Bruno tá cada vez mais enrrascado!” engana-se, enrrascado tá o delegado que ainda não achou o corpo.

P.S: E você ainda pergunta, porque ele saiu rindo?!

segunda-feira, 12 de julho de 2010

#Fail

Obrigada Paulo Alberto, tenho meus momentos de burra sim e dessa vez eu mereci seu elogio. Mas a moral continua a mesma!
;)

Por que todo mundo odeia o "monstrinho"?



Eu não me preocupo com o que vai acontecer com o "mostrinho" e seus amiguinhos maus, simplesmente, porque eu já sei, NADA!

Por dois motivos:
1º. Porque são ricos
2º. Porque, não apenas o Código Penal e o ECA mas, acima de tudo, a Constituição os dá total proteção e, com cláusulas pétreas, ainda. (leia mais)

Rico = Bom Advogado + Constituição a favor = Nada de punição!

Mas o que realmente me preocupa nesse caso (após assistir o vídeo no Youtube “Patrick Horla FAIL” onde é possível, não só ver o rosto do “mostrinho” estuprador, como também, sua personalidade e “espírito”) é O QUE formou algo assim. Será que a culpa é só dos pais?
Quem ensinou aquele menino de 13 anos a estuprar, achar “massa” fumar um beck (maconha, não sei exatamente como escreve), falar palavrão, rir da justiça e fazer toda essas coisas infames que o faz pensar que é o “Rei do Mundo”? Sim, ele é assim porque pra ele é LEGAL ser assim, é legal ser mau, rebelde. Na mente dele, tudo isso significa personalidade, atitude, super poderes do tipo “eu faço o que eu quiser, eu sou o cara”. Eu não sei por que todo mundo está em “chock”, ele não é único, a maioria dos jovens dessa idade são assim, se não expressam sua agressividade nas atitudes, expressam em outras coisas, é moda.
O problema é: Quem formou isso? Quem falou para eles que é legal ser assim?
Será que quando promovemos músicas que trazem mensagens promíscuas e de violência, que incluem a maioria dos “hits” (até a Lady Gaga), não estamos contribuindo pra isso?
Será que quando aderimos a esse maldito “liberalismo”, que tomou conta do mundo e que trouxe pensamentos do tipo “jovem tem que mais que ir pra balada, encher a cara, sair beijando na boca e fazer sexo à vontade, afinal, ele é jovem, deve aproveitar”, não contribuímos pra isso?
Será que quando vamos contra e ridicularizamos instituições, como igrejas, que têm como objetivo levar o bem e, assim, valores que, devido ao item anterior, estão perdidos, não estamos contribuindo para isso?
Você pode acusar e odiar o "mostrinho estuprador", mas uma coisa é certa, VOCÊ, de alguma forma, TAMBÉM, contribuiu para isso.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Anaximandro deu a dica!

Amanhã pode significar, também, “daqui a dois meses” pra mim. (hehehe!)
Desculpe mesmo. Mas vamos lá, sem perder mais tempo (mais do que já perdi).
Vou dar uma passada rápido nos filósofos pré-socraticos porque é a partir do Sócrates que o “negócio fica bom”.

Borá!

Anaximandro de Mileto: Sucessor de Tales, viveu por volta de (610 - 547 a.C.). Para ele o princípio de tudo era algo chamado ápeiron [ápeiron?]. É, ápeiron. Bem, como vou explicar o que era o tal "ápeiron"?! Vou tentar.

Ápeiron seria algo indestrutível, indefinido, ilimitado, infinito, insurgível e abstrato. (compliquei?) Ele preocupava-se em entender “como e porque” as coisas surgiam desse princípio. Em sua teoria, todos os elementos surgem desse "apeiron", que estaria sempre em movimento, resultando em “opostos” (frio e quente, seco e úmido e etc) que auto excluindo-se formam novos elementos e constituem o mundo. Os seres vivos teriam surgido do barro e, por este processo de exclusão, formado sequencia desde o mais simples até o homem.

[?????????????????? O cara bebeu né Gabí?!]

O que podemos observar e relevar nesse autor é o seguinte:
Contando com a hipotese de que os gregos, naquela época, não tinham nenhuma influência cristã, nem conhecimento a respeito do Deus, que os foi revelado só a partir de Jesus Cristo, ele, apenas pela observação das coisas e pela lógica (sem nenhuma inspiração divina), formou um arcaico conceito de Deus. (o Deus que eu creio, pelo menus).
Sim, o princípio, indestrutível, indefinido, ilimitado, infinito, insurgível e abstrato que deu origem a TUDO te lembra alguma coisa?
O fato dele ter chegado a conclusão de que o homem veio do barro, sim do BARRO, sem ter nenhuma noção ou notícia da teoria do criacionismo não é um pouco estranho? conhecidência?!
Mas o “LEGAL” é que os grandes defensores do evolucionismo usam pontos dos pensamentos filosóficos gregos (base de todo conhecimento cientifico, histórico, matemático, geográfico e etc, ou seja, os caras mais espertos do mundo) para nos convencer de suas estúpidas e ridículas teorias, ignorando todos aqueles que comprovam ainda mais a existência de Deus. CRETINOS!

Mas não se preocupem, eu estou aqui para desmascarar tudo isso!

Continua no próximo post...

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Filósofo bom é filósofo doido

Olá galera! Estou ausente?

Eu sei, eu sei...

Sabe?! Eu queria que tudo o que eu pensasse fosse diretamente escrito em algum banco de dados e corrigido gramaticalmente, é claro, seria bem mais fácil pra mim em relação ao blog e aos meus estudos. Alguém já deve ter inventado algo que faça isso, certo?! Bem, se já, ainda não está à venda em Campo Grande.

Mas, voltando à realidade, já que, eu ainda não consegui um desses aparelhos que, com certeza, seria um dos meus acessórios do dia-a-dia, “borá” escrever no melhor jeito convencional.

Antes de começar a minha longa viagem ao mundo dos filósofos do Direito, vou dar uma passada rápida em alguns caras interessantes e até bizarros que deram início a filosofia, não procuravam saber de onde vem o direito, mas sim, qual é a origem de TODAS as coisas. Confira...

Tales de Mileto: mais conhecido como o pai da filosofia, (Ohhh) lembra na matemática do teorema de Tales? Pois é, é ele. Em sua teoria a origem de todas as coisas é a água, ou seja, tudo é feito de água em seus diferentes graus. A terra, as pessoas, tudo é feito de água (deve ser por isso que, às vezes, tenho a sensação que tudo está derretendo HAHA).
[Mas o que é vivo? Alma, espírito, vem da água também Gabí?] Então, nesse ponto Tales dizia que tudo era cheio de deuses (Sinistro).

[Como assim Gabí, não entendi, como tudo pode ser feito da água?]

Para ele a água era o princípio, se resfriava e ficava densa formando a terra, que evaporava formando o ar, que resfriava e voltava como chuva (água novamente). Desse ciclo, desse movimento, nasciam as diferentes formas de vida.

[Nada a vê, que viagem!]

HAHAHA! CLARO, que o cara não estava certo (alívio), mas vamos levar em consideração que ele viveu entre 624-548 a.C. Naquela época não tinha google e nem todos os atributos que temos hoje para estudar, eles tinham que analisar e descobrir as coisas por eles mesmos e, principalmente, não tinham uma cultura cristã. O cara viajou, mas tentou, quer dizer, ele tinha uma necessidade de saber de onde ele veio e é isso que devemos atentar, esse buraco existente no homem do passado, que existe até hoje, na constante busca da verdade, daquilo que não podemos ver.

Detalhe, tudo que Tales estudou e que sabemos, até hoje, nunca foi escrito, nem mesmo por ele (quando eu crescer quero ser assim..)

Mas calma, se você já achou pirado de mais até aqui, prepara-se porque é só o começo.

E se tiver alguma dúvida sobre “os caras”, sugiro que procure no Wikipédia (HAHA), vá a biblioteca mais próxima ou, em último caso, pergunte a mim... Brincadeira, pergunte aqui sim, responderei com todo o prazer e, se eu não souber, procurarei saber ;)

Amanhã falaremos sobre Anaximandro de Mileto, discípulo de Tales.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Monografia a vista!

Eu sei, eu sei, sumi literalmente, pois é, semana de prova quase me deixa louca, sei que nada melhor do que estudar pelo Blog, porém, devido matérias atrasadas, (Sim, estudar e trabalhar não é fácil) tive que dar uma apurada só na leitura mesmo. Mas, voltei e cheia de idéias, as quais, vocês, caros leitores, irão me ajudar.
Não é de hoje que venho pensado qual será o assunto da minha monografia. [O que é monografia Gabí?] Monografia é o nome dado a um trabalho científico que aborda um tema específico delimitado. Geralmente, deve ser entrega na finalização do curso superior, meu caso. (OK, sei que falta ainda três anos, mas isso quero fazer bem feito!)
Então, após pensar e pensar, decidi que o tema na minha monografia será “Ser justo, para isso fomos criados.”, (não sei se vai poder ser esse o título, mas pra mim vai) cujo objetivo é explicar de onde vem o Direito, a noção do que é justo e injusto, quem nos impõem: o Estado, o próprio homem, a razão, Deus, nossos instintos de sobrevivência?
Entendo e debatendo a teoria de todos os grandes pensadores como Platão, Aristóteles, Sócrates, Santo Agostinho de Hipona, Santo Tomás de Aquino, René Descartes, Locke, George Berkeley, Francis Bacon, Thomas Hobbes, Montesquieu, Voltaire, Jean-Jacques Rosseau, Nicolau Maquiaveli, Leibniz, Wolff, Kant, Hegel, Karl Marx, Savigny, Hans Kelsen e outros que agora não estou lembrada. Pesquisando o que as pessoas, em geral, entendem sobre isso, buscando parecer na psicologia e outras ciências e, acima de tudo, na fé.
Sim, escolhi esse tema exatamento por isso, porque não envolve apenas direito, mas aquilo que ele estuda, o ser humano, suas relações com os demais e com o desconhecido, o que ocasiona suas atitudes, sua maneira de viver e, por fim, o que chamamos de sociedade.
Sei do grande desafio que está por vir porque irei mecher com pontos delicados, pessoais e polêmicos (o que me atrai ainda mais), e que, em algum momento, poderão surpreender a mim mesma. E claro, a base do que eu sei serão as minhas crenças baseadas nas minhas experiências, veja bem, nas minhas experiências, não em tradições ou algo imposto por uma instituição, pois isso eu chamo de religião, algo que quero deixar bem longe da minha tese, já que, hoje, percebo ser a causa das mazelas da humanidade. Por fim, questiono a vocês amigos:

De onde vem o direito, de onde vem o certo, o errado, o justo, o que é justiça?

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aberta ou Fechada

As S.A podem ser de capital aberto ou fechado, dizemos então: S.A FECHADA ou ABERTA.
As abertas são aquelas cujo seus valores mobiliários estão negociados no mercado de valores mobiliários. [Valores mobiliários? Mercado de valores mobiliários? Que isso Gabí?]
Valores mobiliários são todos os títulos (papéis para capitação de recursos financeiros) emitidos por ela: Ações, debêntures, bônus de subscrição.
Mercado de Valores Mobiliários são as bolsas de valores e os mercados de balcão (entidades que atuam com valores mobiliários fora da bolsa de valores). O mercado de valores mobiliários pode ser primário, nesse só atua o mercado de balcão, o qual, negocia os títulos das S.A em constituição; ou secundário, onde, atuam as bolsas de valores e, também, o mercado de balcão negociando títulos de sociedades já constituídas.
Já as fechadas não têm seus valores mobiliários negociados no mercado de valores mobiliários. São, geralmente, sociedades pequenas com o número de acionistas inferior a 20 e o capital social menor do que o estabelecido pela CVM para as S.A de capital aberto.

Difícil de lembrar? Leia umas 10 vezes que você terá na ponta da língua!

=) haha

Qual o nome da criança?

Continuação matéria de S.A...

O nome da S.A sempre se dará por denominação, quer dizer que nunca será firma ou razão social. Na denominação sempre deve conter o objeto [qual objeto Gabí?]. Objeto é a área com a qual a empresa trabalha, por exemplo: uma fábrica de calçados deve conter na denominação a palavra “calçados”: Picaddilly Calçados S.A.
Lembrando que, em geral, todas as S.A têm objeto social mercantil, ou seja, com fins lucrativos.
Outra regra da denominação é que deve conter a expressão CIA (Companhia) ou S.A (Sociedade Anônima), sendo que, “Cia” poderá vir no início e no meio, já “S.A”, no início meio e fim.

Agora a criança já tem nome.
=)

segunda-feira, 29 de março de 2010

Dúvidas sobre Caso Nardoni

[GABÍ, não entendi. Você não falou que não é correto falar “triplamente qualificado”? Porque então foi assim dito na sentença do Caso Nardoni?]

Pois, é! Pelo visto não é apenas o jornalistas que estão aprendendo errado as coisas. Sim, tem muito advogado e juiz e outros profissionais do direito que não sabem nada, não pensem que eu vou aliviar meus colegas não. Mas ainda sim é errado, vou explicar porque, vamos analisar a sentença do próprio caso, na parte que computa as penas:

“Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles... as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.”

Pena de Alexandre:

Pena base qualificada 16 anos
+
¼ (um quarto) [por usar de meio cruel impossibilitando a defesa da vítima] = 20 anos
+
1/6 (um sexto) [por ser ele pai da vítima] = 23 anos
+
1/3 (um terço) [pelo crime ter sido contra menor de 4 anos] = 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias.

Pena Ana Jatobá

Pena base qualificada 16 anos
+
¼ (um quarto) [por usar de meio cruel impossibilitando a defesa da vítima] = 20 anos
+
1/3 (um terço) [pelo crime ter sido contra menor de 4 anos] = 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses.

Vejam que a qualificação só pode ser calculada uma vez em cima da pena base. Por mais que haja outras circunstâncias qualificadoras, elas são computadas como agravantes individuas, já que, o crime já está caracterizado como qualificado. Portanto, o termo “triplamente qualificado” é equivocado, pois, no montante da pena não é válido.

Leia a sentença na Integra

quinta-feira, 25 de março de 2010

Vingança do Bem?

Já que o assunto da vez é o “Julgamento dos Nardoni” voltemos a falar no penal. No último post deixei uma questão “Quem tem o direito de faze-la (a pena) cumprir-se?”, ou seja, quem tem direito de fazer com que a pessoa que cometeu fato tipificado no Código Penal pague por isso?

Reynaldo respondeu: estado

Não, é o Estado, com E maiúsculo... (sim, eu sou uma chata). É porque nesse caso há diferença, estado quer dizer os estados membros da federação como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rio e etc. Já, Estado quer dizer o soberano, o Leviatã, aquele o qual demos nossa liberdade, afim de, obtermos o bem comum. (Não entendeu nada? Pesquise as teorias contratualistas).

Enfim, quer dizer que no Direito Penal quem entra com ação contra a parte não é o particular, mas sim, o Ministério Público (órgão que representa o Estado). No caso Nardoni, vemos a figura do advogado contratado pela família da mãe da Isabella, no entanto, ele é apenas um profissional que está ajudando a promotoria nas investigações e no levantamento de provas. Isso porque, o Estado é o único que tem o “poder de vingança”.

[Que isso Gabí?]

O Estado tem o poder de “vingar” um mal injusto com um mal justo. Essa é a definição que damos para a “Pena”.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Caso Nardoni

Muito, ao mesmo tempo que nada, há de se falar sobre esse caso. Nada que trague a vida inocente de volta e nada que prove o que realmente aconteceu. Sim, pois se estavam pensando que eu, com meu olhar crítico, chegaria aqui e gritaria: “FOI ELES, CORTEM-LHES A CABEÇA!” se enganaram. [Ah Gabí, mas tudo indica que foi]
Exato, porém, nenhuma das indicações deu 100% certeza do ocorrido e, por mais que se fale no assunto, jamais saberemos o que, de fato, se passou naquela noite. E, como não cabe a mim a decisão de julgar, prefiro, embora não goste, ficar na imparcialidade.
Mas eu torço, torço piamente para que tenham sido eles. [Como, Gabí?] Sim. Alguém matou e tomara que tenha sido mesmo eles, porque, se não foi, o Brasil estará cometendo uma das maiores injustiça da história. Pois, para quem não sabe, esse caso já foi julgado. Sim, a população já julgou e duvido muito que o oficial será diferente, ainda mais, feita por júri popular que tem embutido em sua mente o pré-julgamento baseado no senso comum.
Isso, talvez, eu possa explicar. Porque a imprensa e a população brasileira gostam tanto de fazer de tragédias, verdadeiros espetáculos e porque as pessoas reivindicam por justiça quando uma criança é morta, manifestando um sentimento de revolta, mas não, em situações que indiretamente consentirão na morte de muitas outras. (Entendeu? Não, então esforce sua mente porque eu não vou explicar). Talvez eu não esteja explicando nada, apenas criando mais perguntas, o que é bom, já que, de acordo com Hegel, o conhecimento se constrói através da dialética que é a tese (afirmação) oposta à antítese (negação) que forma a síntese (conclusão) que vira uma nova tese, a qual, tem uma nova antítese e assim por diante. Por isso, faço questionamentos a mim mesma como se fosse uma terceira pessoa, o leitor, e paralelamente com vocês construo conhecimento.
Mas voltando ao assunto, outra coisa que posso comentar é o incrível erro da imprensa em dizer que o casal está sendo acusado por homicídio doloso TRIPLAMENTE qualificado, pois, essa expressão não existe no direito. O parágrafo 3º do artigo 121 do Código Penal apenas classifica o crime, ou seja, se ocorreu uma ou mais daquelas características no ato ele é qualificado, se não, não é. O número de características não influencia na aplicação da pena quanto à qualificação, mas sim, no aumento da pena e nos agravantes. (Talvez seja um pouco complexo, enfim,
jornalistas parem de dizer “homicídio triplamente qualificado”)
É nisso que devemos ficar atentos e esperar a grande surpresa na resolução da problemática, qual parte lucrará mais nesse jogo de quebra-cabeças de agravantes e diminutivos penais, porque, como eu falei: O caso já foi julgado!

terça-feira, 23 de março de 2010

A culpa é sua!

Olá Povo!

Fiquei ausente né?!.. Aff... Muita loucura, mas estou estudando, porém, às vezes, não dá para postar aqui.. Mas bora lá:
Vamos continuar com inadimplementos hoje? Lembram que eu comecei a falar sobre? Dê uma olhada aqui.

Inadimplemento voluntário:

É aquele que ocorre por culpa ou dolo do devedor. Culpa é quando o devedor agiu com negligência, imprudência ou imperícia e Dolo é quando teve a intenção de não pagar.

Ou seja, nesse caso o devedor foi culpado (no sentido amplo) pelo não cumprimento da obrigação, ele poderia ter realizado, mas não fez.

Esse inadimplemento pode ser divido em Absoluta, não tem mais como realizar ou Relativo, está atrasado, mas ainda poderá ser feito.

[Ah Gabí, coisa chata fica classificando as coisas, assim é só decoreba]

Pois é, mas raciocine comigo tudo que lemos aqui, primeiro: Inadimplemento Voluntário, quando pensamos em voluntário lembramos de atitudes que são feitas espontaneamente, com a intenção do próprio agente de realizar. A mesma coisa Inadimplemento Voluntário, houve o inadimplemento porque o devedor assim quis, ou, não teve zelo suficiente para realizar o devido. É fácil de entender né?

Agora pense que esses inadimplementos podem acontecer de duas maneiras:

Absolutamente, absoluto é totalmente, ou seja, não vai mais poder ser feito aquilo que foi estipulado, “já era”, “perdeu malandro”.
E relativamente, quer dizer que, por mais que ainda não foi realizado conforme prazo e situação combinada, ainda é possível realizar. Dizemos, então, que o devedor está em “mora”.

[Ok Gabí, mas ae o devedor não paga e não acontece nada?]

Nada disso, ele está sujeito a pagar perdas e danos, juros e até cláusula penal...

Falaremos mais no próximo post...

quinta-feira, 18 de março de 2010

Dúvida aniquilada, voltamos a S.A!

Ahaaaaaaam! Matei a charada! Eai galera! Beleza?!

Lembram-se da dúvida que me veio enquanto esta escrevendo sobre a S.A? Pois é, vou explicar o que aconteceu, no texto “Falando de S.A (continuação)” eu falei que o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, no entanto, enquanto estava escrevendo sobre o que era subscrever, baseado nesse conceito, não conseguia identificar a diferença entre subscrever, realizar e integralizar o capital, afinal, se paga-se o preço de emissão na hora da subscrição, automaticamente você já está realizando e, também, integralizando o capital social.
Então, fiquei com uma baita ponto de interrogação na cabeça “?”. Mas, ontem o eliminei definitivamente depois da ajuda da minha professora Carmem.
Bem, subscrever o capital, como eu já havia falado, é você se comprometer a adquirir, realizar e assim integralizar o capital.
[Ué, não entendi Gabí, tem mais o realizar?] Aham, quantas coisas não é?!

Subscrever é só se comprometer, realizar é pagar e integralizar é quando todos os acionistas já pagaram as ações, quer dizer que o capital social da S.A está integralizado. Ohh, finalmente!

Aí aí! Como é bom quando tiremos uma dúvida de nossas mentes e tudo passa a estar claro. Eu realmente odeio dúvidas...

terça-feira, 16 de março de 2010

Pulo no Penal

Já que eu não estou podendo falar sobre as S.A, “borá” dar um pulo lá no penal.
[Legal Gabí, quem vamos matar?]
Essa é a pergunta que muita gente faz quando começa a estudar direito penal, obvio que essa matéria é dinâmica, já que, pode se ilustrar muito mais, além de ter toda aquela “ação” de crimes e etc. Porém, no direito Penal é necessário analisar cada artigo (só menciona MATAR lá pelo 121), sem falar, em todas as teorias sobre a criminologia (já postei alguma coisa aqui) e outros tópicos importantes para a compreensão dessa matéria.

(Esses dias, estava assistindo o 12º episódio de Dr. House, a paciente era uma psicopata, na hora lembrei do meu professor de penal, do seu teste para psicopatas, o qual, ele PASSOU. HAHAHA! Ok, sei que ele lê o blog, por isso, fiz a brincadeira, para descontrair)

Falemos, então, das Penas: (sim, é sobre isso que “tô afim” de falar)

[Ah Gabí, é fácil, é quando o cara faz alguma besteira e, dependendo o que for, passa um tempo preso, esse tempo é a pena]

BAAAANG! Errado!

Pena é a imposição de perda ou diminuição de um bem jurídico (entre eles a liberdade), prevista em lei contra aquele que pratica fato típico.

Ou seja, quando alguém pratica algum ato, previsto antes no código penal, sofrerá, o mesmo, pena ali estipulada. No Brasil elas podem ser: privação ou restrição de liberdade, perdas de bens, multa, prestação social, suspensão e interdição. Das quais, são classificadas em: Privativa de Liberdade, a primeira, e Restritiva de Direito, as restantes. Portanto, o conceito de pena vai muito além do mencionado acima, a restrição de liberdade é apenas uma delas.

Não Brasil NÃO se admite pena de morte, perpétua, de trabalho forçado, de banimento, nem cruel. [Ah não concordo]

Bem, isso é tema pra outro longo post, a questão é que a lei é essa e, enquanto vigente, deve ser seguida.

Falaremos mais sobre conceito de Pena. Quem tem o direito de faze-la cumprir-se?

Voltando a S.A.

Afinal, não terminei o assunto.
Do que estávamos falando mesmo? Ah sim, falamos sobre o preço de emissão das ações da S.A com valor nominal. [Mas e aquelas que não tem valor nominal Gabí?]
A lei diz que quem decidirá o valor do preço de emissão das ações, nesse caso, serão os fundadores quando constituírem a companhia, ou quando tiver um aumento do Capital Social. [Dá pra aumentar o capital social, Gabí] Sim, sim, mas vamos por partes, esse é um assunto pra mais tarde.
Subscrição é quando alguém se compromete a adquirir e integralizar (pagar) determinados números de ações... (PAUSE para reflexão)
Meu Deus! Confesso, quando estava lendo isso, me surgiu uma enorme dúvida sobre a subscrição e a integralização da ação. Uma possibilidade que eu não havia pensado e, por isso, agora, nesse exato momento, vou parar de escrever sobre o assunto até tirar essa dúvida.

PRONTO PAREI!

segunda-feira, 15 de março de 2010

Você já cumpriu seu "pacto" hoje?

Olá povo estudioso, final se semana estive ausente, Sorry.. Sorry!
Mas vamos lá! Hoje vou mudar de assunto, se não fica cansativo, dar uma pausa na S.A e “bora!” pro Direito Civil. Beleza?!

Começando com o Inadimplemento. [que é isso Gabí?] É quando deixamos de cumprir nossa parte em uma “Obrigação”. Ao fazermos um pacto, o natural é que cada parte cumpra sua prestação (dever) no tempo, lugar e da forma combinada, o que fugir disso, chamamos: Inadimplemento.

Venosa, em seu conceito, vai um pouco além. Ele diz que o inadimplemento significa a patologia no direito obrigacional e o rompimento da paz social. [Nooooossa Gabí! O cara exagerou né?] Bem, não sei se vocês se recordam dessa última crise econômica mundial que abalou o planeta, falindo milhares de empresas e deixando muita gente um pouco menos rica, (sarcasmo) pois é, ela originou de alguns “inadimplementozinhos”. Portanto, concluo que o Venosa não exagerou tanta assim.

Quando falamos de obrigação, não estamos falando apenas de contratos de compra e venda, mas sim, de toda relação obrigacional que tem como proteção um vínculo jurídico. [que isso Gabí?] Quer dizer que, se aquela prestação não for cumprida conforme o estabelecido, a parte que não cumpriu responderá pelo inadimplemento com seu patrimônio e a parte que sofrerá o prejuízo terá a proteção do Estado para fazer-se cumprir o combinado.

Não vou explicar toda a dinâmica da economia, mas o que importa saber é que ela é uma cadeia regida por pactos e que, principalmente com a globalização, se houver o descumprimento destes, todos que fazem parte dela serão atingidos, ou seja, todo ser humano.

[Oh God!]

Por isso, é que, também, vamos falar desse “descumprimento” a partir de agora.
=)

sexta-feira, 12 de março de 2010

Falando de S.A (continuação)

Ae aí?! Todos animados pra aprender sobre Sociedade Anônima? (pura irônia) Ah! Conhecimento nunca é de mais. Vamos lá:

O número de ações que a S.A irá emitir será fixado no estatuto. (Sim, sociedade anônima não tem contrato, mas estatuto). Nele também se estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal. [que isso Gabí?]
Valor nominal é a divisão [calculo em direito?] – pois é, dá pra acreditar? - Retomando: é a divisão do Capital Social (lembra do capital social?) pelo número de ações que serão emitidas.

Ex:
Se o capital social for R$ 1.000.000.000 e o número de ações 500.000.000 o valor nominal será R$ 2,00. (Ok, nunca será tão fácil assim a conta, mas como meu forte não é a matemática, serve para exemplificar como se faz. Entendeu né?)

Outras anotações importantes:
O valor nominal nunca poderá ser menor que o fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

O preço de emissão das ações nunca pode ser menor que o valor nominal.
[Ué Gabí, achei que era a mesma coisa valor nominal e preço de emissão]
Não, o preço de emissão é o valor que deve ser pago pela ação quando ela for subscrita, os fundadores da sociedade podem acrescentar um valor a mais na hora que for vender a ação, esse valor se chama “ágio” que irá para uma “conta reserva de capital” (espertinhos esses fundadores, não?!). Esse é o preço de emissão, o valor nominal da ação, mais o valor que os fundadores quiserem “por em cima”. Mas os fundadores podem ser bonzinhos e não acrescentar nada, nesse caso, o preço de emissão será o mesmo que o valor nominal.

[Ok Gabí, mas o que é subscrita? E as ações que não tem Valor Nominal?]

Calmaaaa! Vamos com calma! Isso vocês vão descobrir na próxima postagem, fiquem espertos. Até mais!

quinta-feira, 11 de março de 2010

Falando de S.A

Sociedade Anônima. Regulamentada pela Lei 6.404/76

Tem seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios (acionistas) será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

[O que é isso Gabi?]

Capital Social é o capital integralizado pelos sócios para que a sociedade inicie suas atividades econômicas, ou seja, quando é formada uma sociedade, são necessários recursos que disponibilizem seu funcionamento. Esses recursos podem ser em forma de bens, dinheiro, títulos, serviços, máquinas, entre outros.
É como que uma contribuição de cada sócio, resultando em um montante que representará a força econômica daquela empresa.
No caso da S.A, esses recursos se transformam em ações, as quais o sócio têm direito na sociedade conforme o valor que este transferiu a companhia. É um crédito na sociedade.
Da mesma forma, a responsabilidade do sócio na sociedade (o quanto que ele deve responder por ela mediante aos credores) será correspondente ao preço de emissão das ações.

Não entendeu? Calma, essa é uma matéria um pouco complicada e, nos próximos posts, vamos aprender JUNTOS um pouco sobre ela.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Tragédia Haiti e agora Chile, Ohhh!

Mais um terremoto, perigo de tsunamis em vários paises!
Ai Ai... Quem vai atender as ligações agora? quem vai fazer músicas pra arrecadar fundos desta vez? Quem vai fingir se importar com os outros fazendo campanhas hipócritas, quando, no fundo, só se importam consigo mesmos?!
As pessoas não se importam com as outras, onde estavam todas essas entidades, paises estrangeiros, celebridades, gente que está usando desta tragédia pra se promover, antes do terremoto do Haiti? Sim, pois, pra quem não sabe, o Haiti é um pais que há décadas vem sofrendo crises que se agravam cada vez mais.
Pobreza, fome, desigualdade, falta de abastecimento, intervenção de políticas estrangeiras não são novidades lá. “Boa parte das razões do drama haitiano que o terremoto colocou em escala incomensurável estava presente antes.” FREDERICO NEIBURG, antropólogo. “Vamos ajudar, que tudo ficará melhor”, foi a frase que ouvi de uma retardada ontem na tv, como se antes tivesse melhor.
Ninguém se importava antes, e sabe por quê? As pessoas não se importam com as outras, elas apenas ficam com medo quando percebem que, em segundos, tudo que têm pode ser destruído por uma força superior, a qual, elas não podem controlar. E para amenizar esse medo e, de alguma forma, recompensar os anos fúteis e egoístas de suas inúteis vidas, iniciam uma poderosa campanha de marketing (aproveitando para promover a si mesmos) com fins solidários e emotivos. Pura HIPOCRISIA meu caro!
Eu pergunto como pessoas que fazem apologia às drogas, ao crime, à prostituição e, consequentemente, a morte, com a sua “arte” podem dizer: “Vamos ajudar ao próximo!”, antes, ajude a si mesmo.
E AGORA, o Chile, e sabe se lá, quantos paises em algumas horas não estarão em estado de catástrofe. CUIDADO Havaí! Cuidado paises litorâneos! Porque, agora, vão começar a se importar com vocês.
E vou dizer mais, isso é só o começo, coisas piores vão vir e, se você quer fazer um bem alguém, antes faça a você mesmo entregando sua vida a Deus e cuidando de sua salvação, já que, ninguém está a salvo. E, depois, fale disso as outras pessoas, essa é a verdadeira forma de ajudar alguém, sem interesse, sem hipocrisia, sem se importar com sigo mesmo.